Ronaldo Callado publica artigo na Revista Justiça & Cidadania

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Ronaldo Callado publica artigo na Revista Justiça & Cidadania
Ronaldo Callado/Anamatra

Texto analisa impactos dos julgamentos do STF e das eleições sobre a Justiça do Trabalho em 2026

O juiz Ronaldo Callado, diretor de Comunicação Social da Anamatra e ex-presidente da AMATRA1, publicou um artigo, na edição nº 305 da Revista Justiça & Cidadania, em que analisa os principais julgamentos pendentes no Supremo Tribunal Federal (STF) que afetam a Justiça do Trabalho. No texto, o magistrado aponta o ano eleitoral como fator adicional de pressão institucional, especialmente no enfrentamento ao assédio eleitoral no ambiente laboral.

Callado indica que os julgamentos do STF sobre pejotização, trabalho em plataformas digitais, justiça gratuita e liquidação dos pedidos tendem, em conjunto, a alterar parâmetros centrais do sistema trabalhista brasileiro ao longo de 2026.

“O principal desafio da Justiça do Trabalho, no cenário atual, é preservar sua identidade constitucional diante das novas formas de organização do trabalho, sem ceder a leituras que esvaziem princípios fundantes como a primazia da realidade, a proteção ao trabalhador e o acesso efetivo à Justiça”, disse o 1º diretor de Prerrogativas e Direitos da AMATRA1, ao comentar os desafios de conciliar os princípios históricos da instituição com as novas formas de organização do trabalho.

Segundo ele, os julgamentos em curso expõem uma tensão entre a necessária atualização do Direito do Trabalho e o risco de soluções abstratas ou uniformizadoras. 

O artigo identifica como eixos centrais de impacto os Temas 1389 e 1291 do STF, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 80 e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6002. O primeiro trata da competência e do ônus da prova nos casos de fraude na contratação por pessoa jurídica; o segundo discute a caracterização do vínculo de emprego em serviços mediados por plataformas digitais; o terceiro envolve os critérios para concessão da justiça gratuita; e o quarto questiona a exigência de liquidação prévia dos pedidos na petição inicial trabalhista.

Ao tratar da pejotização, Callado descreve que o STF suspendeu nacionalmente os processos sobre a matéria e que a controvérsia envolve a aplicação dos requisitos legais do vínculo de emprego previstos na CLT, diante de modelos contratuais mais complexos. Ele afirma que o julgamento pode deslocar competências, alterar a dinâmica processual e produzir reflexos previdenciários relevantes.

Sobre o trabalho em plataformas digitais, o artigo registra que a discussão envolve empresas como Uber, Rappi e iFood e exige exame caso a caso da presença dos elementos da relação de emprego, diante de formas tecnológicas de organização produtiva que tendem a se expandir nos próximos anos.

No campo do acesso à Justiça, o texto aborda o debate sobre a suficiência da autodeclaração de hipossuficiência para a concessão da justiça gratuita e a proposta de adoção de critérios objetivos, além da controvérsia sobre a necessidade de liquidação prévia dos pedidos trabalhistas e sobre o eventual caráter limitador dos valores indicados na petição inicial.

O artigo também associa o ano eleitoral de 2026 ao aumento do risco de assédio eleitoral nas relações de trabalho. Callado descreve essa prática como violação da liberdade de consciência do trabalhador e destaca a atuação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), com base na Resolução nº 355/2023, como instrumento para orientar e uniformizar o enfrentamento institucional do problema.

“Em 2026, ano eleitoral, nosso papel se amplia com a atuação no combate ao assédio eleitoral no ambiente laboral, reafirmando a função civilizatória e democrática da Justiça do Trabalho na tutela da dignidade, da liberdade e da autonomia política do trabalhador”, afirmou.

Ao final, o diretor da Anamatra informa que a entidade acompanha os julgamentos no STF, atua como “amicus curiae” nas ações de maior impacto e se coloca à disposição das instituições para colaborar tecnicamente na formulação de respostas jurídicas e administrativas às transformações em curso, tanto no plano do trabalho quanto no plano democrático.

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