Texto garante seguro-desemprego, acolhimento social e novos instrumentos para identificar e combater a exploração laboral
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei n.º 5.760/2023, que cria medidas de proteção e assistência para trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. O texto, que segue para sanção presidencial, fortalece mecanismos de acolhimento e amplia a atuação do Estado na identificação e repressão do trabalho escravo. As vítimas terão direito a receber seguro-desemprego e, em casos no ambiente doméstico, medidas protetivas. A proposta também cria novos instrumentos para fiscalizar o combate à exploração.
O PL prevê a inclusão dos trabalhadores resgatados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e modifica a legislação do seguro-desemprego para assegurar a eles até seis parcelas do benefício. A proposta também dá acesso a ações da Seguridade Social, com objetivo de ampliar a proteção após a retirada da situação de exploração, e a mecanismos de acolhimento emergencial, além de determinar o encaminhamento das vítimas à rede de assistência social e psicossocial. A medida alcança também dependentes das pessoas resgatadas em situações específicas, por meio de programas de proteção e acolhimento.
O projeto ainda estabelece dispositivos voltados ao enfrentamento do trabalho escravo doméstico, autorizando a adoção de medidas protetivas urgentes quando houver indícios de violência ou submissão a condições análogas à escravidão. As providências incluem afastamento do agressor, restrição de contato com a vítima e proibição de frequentar certos locais.
Segundo o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), a previsão reconhece a necessidade de respostas específicas diante de situações marcadas por relações de poder que afetam especialmente trabalhadores domésticos.
No campo da fiscalização, o projeto autoriza o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para identificar vínculos considerados suspeitos. A medida visa detectar irregularidades e subsidiar ações de investigação por parte dos órgãos competentes.
O texto ainda permite que auditores-fiscais do trabalho ingressem em residências sem ordem judicial quando houver consentimento do empregador ou do empregado. A previsão facilita a apuração de denúncias em ambientes privados, onde parte dos casos de exploração laboral permanece menos visível às autoridades.
Com informações da Agência Brasil.
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