STF suspende trechos de lei do Rio sobre jornada de profissionais da enfermagem

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender dispositivos da lei estadual 8.315/2019, que trata da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem do Rio de Janeiro. A norma instituiu pisos salariais para diversas categorias e foi questionada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) em uma ação direta de inconstitucionalidade

A lei mencionou a carga horária de trabalho de 30 horas semanais apenas para os profissionais de enfermagem (auxiliares, técnicos e enfermeiros), associada aos pisos salariais fixados. Acolhendo os argumentos da Confederação, Moraes afirmou que a norma fixou jornada laboral, invadindo esfera de competência legislativa privativa da União para dispor sobre Direito do Trabalho.

“Eventual redução da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem deveria ser veiculada por lei federal, e não por lei estadual”, sustentou o relator. Ele lembrou também que a jurisprudência do STF aponta que não compete à lei estadual disciplinar jornada de trabalho. 

Segundo Moraes, o pedido da CNSaúde contempla os requisitos necessários à concessão da medida cautelar: plausibilidade jurídica e perigo da demora, quando a demora na decisão judicial pode causar dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. 

“Ao disciplinarem jornada de trabalho para os profissionais de enfermagem, as normas em questão tornam a contratação dos referidos trabalhadores mais onerosa, em prejuízo à Administração Pública e aos entes privados contratantes, sem haver norma federal autorizativa para tanto”, afirmou. 

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Com a decisão, fica suspensa a eficácia das expressões do artigo 1º: “Auxiliares de Enfermagem com regime de 30 horas” (inciso III); “Técnicos em Enfermagem com regime de 30 horas semanais” (inciso IV); e “Enfermeiros com regime de 30 horas semanais” (inciso VI). 

O relator solicitou ainda informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Rio de Janeiro, a serem prestadas em dez dias. Após o prazo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias, sucessivamente, para se manifestarem sobre a matéria.

*Com informações do STF