A 1ª Turma do TRT-1 condenou o Município de Petrópolis (RJ) e sua Fundação Municipal de Saúde a pagar, solidariamente, R$ 300 mil por danos morais coletivos. A quantia será destinada ao Museu Nacional, destruído por um incêndio em 2018.
O colegiado aceitou o recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) no julgamento da ação civil pública que relata descumprimentos das Normas Regulamentadoras 1 e 32 — relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho — nas unidades de saúde da cidade, localizada na Região Serrana do estado.
Relator do caso, o desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro reconheceu, em seu voto, que o descumprimento das NRs é demonstrado nos autos do processo.
“A ‘vítima’, em se tratando, como é a hipótese, do dano moral coletivo, é, em primeiro plano, a sociedade, em virtude do descumprimento voluntário e não justificável da Lei pelas rés, que tipifica ‘modificação desvaliosa do espírito coletivo’, isto é, ofensa aos valores fundamentais compartilhados pela coletividade, e que refletem o alcance da dignidade dos seus membros”, disse.
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O magistrado determinou que o montante da condenação seja investido na reconstrução do Museu Nacional, vinculado à UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
“Entendo que os valores resultantes da indenização por danos morais coletivos, e de eventuais multas aplicadas, sejam destinados a esta instituição, que, inclusive, completou dois séculos neste ano, como forma de contribuição do Judiciário Trabalhista Fluminense para a recuperação desse prestigioso museu”, afirmou.
A ação civil pública foi ajuizada em 2013 após denúncia feita pelo sindicato dos médicos do município. O então prefeito da cidade, Rubens Bomtempo, também foi denunciado pelo MPT, mas, para a 1ª Turma, o caso dele não é de competência da Justiça do Trabalho.
A defesa da cidade de Petrópolis alegou que as NRs são inaplicáveis, porque seus servidores seguem um estatuto específico. Argumentou, também, já ter providenciado medidas para atender às exigências do MPT e melhorar a condição de trabalho nos ambientes fiscalizados, mas não ter cumprido todos os requisitos devido à ocorrência de tragédia natural e decretação de Estado de Calamidade Pública da Rede Municipal de Assistência à Saúde. A Fundação Municipal de Saúde de Petrópolis alegou que não havia dano social a ser reparado.
O descumprimento das NRs foi reconhecido pelo juízo de 1º grau que determinou a aplicação delas, mas não aceitou o dano moral coletivo. O MPT, então, recorreu da decisão.
*Foto: Agência Brasil