NOTA PÚBLICA - Amatra1 repudia gravação clandestina de sessão

NOTA PÚBLICA 
 
 
 
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1a Região - Amatra 1 vem a público repudiar o uso de gravações clandestinas de áudio e/ou vídeo e sua irresponsável reprodução a terceiros com o intuito único de denegrir a imagem de Juízes do Trabalho no seu ofício diário.
 
Não olvida a Amatra 1 que as audiências são atos públicos e o § 6º do artigo 367 do Código de Processo Civil permite que a parte – e apenas a parte – grave a sessão. Mas é digna de repúdio a gravação clandestina, realizada por terceiros estranhos ao processo e, principalmente, para divulgação em redes sociais.
 
Registre-se que a gravação de que trata o CPC não se sobrepõe ao direito à imagem e à intimidade de todos que serão objeto da filmagem ou do áudio, seja pela utilização sem autorização de imagem alheia, seja pela sua veiculação parcial e descontextualizada dos fatos ocorridos.
 
O ato deve ser repelido por violar o direito de imagem, além da honra do Juiz do Trabalho, alvo da gravação ilícita.
 
 
Cléa Couto
Presidente da Amatra1