Ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho crescem 35% entre 2023 e 2024

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Ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho crescem 35% entre 2023 e 2024
Entre 2023 e 2024, a Justiça do Trabalho registrou um aumento de 35% nas ações envolvendo assédio sexual no ambiente profissional. O total de novos casos passou de 6.367 para 8.612. No acumulado desde 2020, mais de 33 mil processos  chegaram aos tribunais com pedidos de indenização por dano moral.

A desembargadora Sayonara Grillo atribui a alta a uma conscientização maior da sociedade e também a uma divulgação mais efetiva sobre o problema. Segundo ela, práticas antes naturalizadas passaram a ser reconhecidas como assédio e violência laboral. 

“Essas práticas já são reconhecidas como casos não só de assédio, mas também de  violência no trabalho. A Justiça do Trabalho pode, através de sua ação jurisdicional, oferecer um conjunto de tutelas, sejam tutelas reparatórias ou inibitórias”, afirma. 

Além das atuações corretivas, Sayonara reforça a importância de iniciativas de capacitação para fortalecer um ambiente profissional que não tolere esse tipo de conduta, como o 1º simpósio “Em busca da igualdade: feminismo e desafios contemporâneos”, da  Escola Judicial do TRT-1 (Ejud1), realizado na última sexta-feira (14).

Dados do Monitor de Trabalho Decente, ferramenta que utiliza inteligência artificial para analisar decisões judiciais desde 2020, indicam que mulheres são autoras de sete a cada dez ações sobre assédio sexual. O fenômeno evidencia a persistência dessa forma de violência de gênero no mercado de trabalho e o impacto das denúncias no enfrentamento ao problema.

A caracterização do assédio sexual no trabalho não depende da intenção do assediador nem da posição hierárquica das pessoas envolvidas. A prática pode ocorrer por chantagem, quando a aceitação ou recusa de investidas sexuais interfere na situação profissional da vítima, ou por intimidação, criando um ambiente hostil e constrangedor. Atitudes como insinuações de cunho sexual, contato físico indesejado, comentários ofensivos e exposição a material pornográfico estão entre as condutas que configuram essa violação.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) disponibiliza o Guia Prático Por um Ambiente de Trabalho + Positivo: Prevenção e Enfrentamento das Violências, dos Assédios e das Discriminações, com orientações sobre  identificação, prevenção e enfrentamento do assédio no ambiente profissional.

Com informações da TST - Foto de capa: Imagem ilustrativa/Freepik.

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