Justiça aplica protocolo de gênero e condena empresa por assédio moral

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Justiça aplica protocolo de gênero e condena empresa por assédio moral
Imagem ilustrativa/Freepik

 

Decisão reconheceu práticas discriminatórias em ambiente de trabalho e fixou indenização de R$ 30 mil para empregada de loja em Suzano/SP

A juíza do Trabalho Juliana Ranzani, da 1ª Vara de Suzano/SP, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a uma ação movida por uma assistente geral contra a empresa em que trabalhava. A magistrada entendeu que a profissional sofreu assédio moral marcado por estereótipos de gênero e, por isso, converteu o pedido de demissão em rescisão indireta. A loja de materiais de construção foi condenada a  pagamento de R$ 30 mil de indenização e verbas rescisórias.

Editado em 2021 e regulamentado pela Resolução nº 492/2023 do CNJ, o protocolo busca reduzir assimetrias históricas e estereótipos nas decisões judiciais. A iniciativa visa alinhar o Judiciário brasileiro  aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente os de igualdade de gênero, redução das desigualdades e fortalecimento das instituições de justiça.

Na ação, a trabalhadora relatou que sofria ofensas e humilhações constantes, sendo tratada por termos pejorativos como “biscatinha” e “inútil”, além de ser alvo de comentários depreciativos sobre sua aparência física e voz. Segundo os autos, as agressões partiam dos proprietários da empresa, o que influenciava a postura de outros empregados, provocando a exclusão e rejeição da vítima no ambiente laboral.

A defesa da empresa negou as acusações, mas testemunhas confirmaram a versão da empregada, reforçando o quadro de assédio moral. Para a juíza, a gravidade se intensificou por se tratar de assédio moral vertical descendente, praticado por superiores hierárquicos.

Além da indenização por danos morais, a decisão determinou que a empresa retifique a carteira de trabalho digital da profissional e quite as verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa.

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero orienta a análise de possíveis práticas discriminatórias em diferentes áreas do direito. O documento reconhece que fatores como machismo, racismo e homofobia atravessam a aplicação das normas jurídicas e podem reproduzir desigualdades.

A relevância dessa abordagem vem sendo debatida em outros espaços do Judiciário. No 34º Encontro dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região (EMAT), marcado para setembro no Rio de Janeiro, a juíza Luciana Conforti, ex-presidenta da Anamatra, vai discutir como o processo penal feminista se conecta à violência de gênero e ao combate às estruturas que sustentam discriminações.

Na entrevista concedida à AMATRA1 sobre o tema, Luciana destacou a necessidade de romper práticas tradicionais que reforçam desigualdades. 

“O conceito (processo penal feminista) pode contribuir com a consideração do feminismo decolonial e da vitimologia para a garantia dos direitos processuais das mulheres vítimas de violência e, mais do que isso, com a mudança de uma cultura de vitimização dos agressores e culpabilização das vítimas, o que deve ser afastado em todos os tipos de processo”, afirmou.

A programação do EMAT 2025 inclui painéis acadêmicos, lançamento de livros e confraternização. As inscrições já estão abertas no site da Escola Judicial do TRT-1 e garantem certificação pela OAB, válida para estudantes de Direito, além de contabilizar horas de formação continuada. O encontro reforça a importância do debate jurídico e institucional sobre práticas discriminatórias, tema evidenciado também em recentes decisões judiciais.

Com informações do Migalhas.

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