O TRT/RJ tem uma nova súmula, que foi aprovada pelo Órgão Especial do Tribunal em Sessão Ordinária do dia 17/5. Confira a redação:
SÚMULA Nº 30: “SANÇÃO DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Reconhecido o vínculo de emprego ou desconstituída a justa causa, impõe-se a cominação.”
Para ler a Resolução Administrativa Nº 27/2012 que instituiu a Súmula Nº 30 clique aqui.