Notícias

AMATRA1 prestigia confirmação da posse dos novos titulares do TRT-1

Presidente Rafael Pazos celebrou o fortalecimento da Justiça do Trabalho

O Órgão Especial do TRT-1 ratificou, nesta quinta-feira (9), no Plenário Délio Maranhão, a posse dos associados Fabiano Luzes, João Renda, Leonardo Campos, Letícia Zahar, Lívia Siciliano, Luciano Moraes, Renata Sant’Anna Reis, Ronaldo Resende, Simone Bemfica e Vinícius Teixeira, além de Flávia Nóbrega, como juízes titulares. Em um contexto de pressão institucional sobre a Justiça do Trabalho, a cerimônia consolidou a titularidade de um grupo majoritariamente vinculado à AMATRA1.

Em seu discurso no evento, o presidente da AMATRA1, Rafael Pazos, destacou a qualificação dos magistrados e relacionou a ratificação ao momento vivido pela magistratura trabalhista. “Os colegas promovidos são muito capacitados, técnicos e comprometidos com a Justiça do Trabalho. Nestes momentos difíceis que o Judiciário, em especial a Justiça do Trabalho, vem vivendo, a posse dos colegas como juízes titulares aumenta a esperança de que continuaremos fortalecidos”. Ele saudou os colegas e desejou sucesso nesta nova fase profissional.

A composição dos empossados evidencia a forte presença da AMATRA1 entre os titulares do Tribunal, com o ingresso de dez novos magistrados associados. No âmbito da atuação associativa, João Renda ocupa atualmente a coordenação pedagógica da EMATRA1, enquanto Lívia Siciliano já integrou a direção da entidade como vice-presidenta. Luciano Moraes e Fabiano Luzes também passaram por cargos na associação, nas áreas de Esportes e Lazer e Cultura, respectivamente.

O presidente do TRT-1, desembargador Roque Lucarelli, afirmou que a ratificação dos magistrados reforça um compromisso com a Justiça do Trabalho. Segundo ele, a motivação que levou cada magistrado à carreira deve orientar a atuação diante de dificuldades institucionais.

Lívia Siciliano destacou o caráter simbólico da cerimônia e associou o momento à sensação de pertencimento institucional, ao apontar a possibilidade de ampliar a contribuição ao tribunal com maior autonomia. João Renda Leal Fernandes, por sua vez, relembrou etapas anteriores da carreira na Justiça do Trabalho e projetou os desafios da titularidade, especialmente em funções de gestão e administração.

Com informações do TRT-1

Leia mais: AMATRA1 participa da posse da nova diretoria da AMAERJ

Maria das Graças Paranhos toma posse na Academia Internacional de Direito e Ética

Um ano de toga: juízes recém-empossados celebram trajetória com missa na Gávea

Notícias

Mudanças na licença-paternidade podem atenuar desigualdade de gênero no trabalho

Nova lei, que amplia afastamento e cria salário-paternidade, reacendeu discussões sobre desigualdade de gênero nas empresas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na semana passada, uma lei que reformula a licença-paternidade, estendendo o afastamento de cinco para 20 dias e criando o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social. A medida será implementada gradualmente até 2029, com hipóteses de equiparação à licença-maternidade. Num mercado de trabalho que ainda associa a responsabilidade com as crianças ao gênero feminino, a novidade pode atenuar a discriminação contra as mulheres nas empresas.

Segundo especialistas ouvidos pelo G1, a mudança é bem-vinda em um cenário de divisão desigual do cuidado. Mulheres dedicam, em média, 21,3 horas semanais a tarefas domésticas e de cuidado, enquanto homens dedicam 11,7 horas, o que impacta a organização da vida profissional. A participação feminina no mercado reflete esse desequilíbrio. Mulheres representam 51,5% da população, mas têm taxa de participação de 53,5% na força de trabalho, enquanto entre homens o índice alcança 72,8%.

A desigualdade persiste mesmo nos graus mais elevados de escolaridade. Mulheres correspondem a 59,6% dos concluintes do ensino superior, mas ocupam apenas 26,5% dos cargos de alta liderança e receberam, em média, 78,6% do rendimento dos homens em 2024. A concentração do afastamento na mulher sustenta a percepção de custo associado à maternidade, o que influencia contratações, promoções e acesso a projetos estratégicos. A ampliação da licença-paternidade redistribui parte desse impacto ao incluir os homens no período de afastamento.

Experiências internacionais indicam que modelos mais equilibrados reduzem distorções no mercado de trabalho. Em países como a Suécia, a licença parental chega a 480 dias por família, com divisão entre responsáveis e períodos obrigatórios para cada um. O Brasil avança em rankings internacionais ao ampliar o afastamento para os novos pais e deixa posições inferiores, antes associadas ao modelo de cinco dias. Ainda assim, permanece distante de países que adotam licenças parentais melhor estruturadas e compartilhadas.

Dados sobre permanência no emprego indicam impacto após a maternidade. Em até 24 meses após o fim da licença, quase metade das mulheres acabou deixando o mercado formal, e, entre 2020 e 2025, mais de 383 mil foram demitidas sem justa causa nesse período, enquanto outras 265 mil pediram desligamento.

Saiba mais sobre a nova licença-paternidade

A lei sancionada pelo presidente Lula, além de ampliar o tempo de afastamento do trabalho para novos pais, cria o salário-paternidade e estabelece pagamento pela Previdência Social, diretamente ou com compensação às empresas. O valor varia conforme o vínculo: integral para empregados formais, proporcional à contribuição para autônomos e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

A medida atualiza a regulamentação do direito previsto na Constituição e substitui o modelo anterior, que garantia cinco dias de afastamento, por um cronograma progressivo: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029. O afastamento passa a abranger nascimento, adoção e guarda, sem prejuízo do emprego ou da remuneração. Também amplia o acesso ao benefício para categorias antes excluídas, como microempreendedores individuais e trabalhadores informais.

A legislação amplia o alcance da proteção ao incluir microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e outros segurados do INSS. Também reconhece situações em que o pai assume integralmente o cuidado, permitindo afastamento equivalente à licença-maternidade, entre 120 e 180 dias.

O texto fixa estabilidade provisória desde a comunicação ao empregador até 30 dias após o retorno, autoriza parcelamento da licença e prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do recém-nascido. Também amplia o período em um terço quando há deficiência da criança e admite restrições em casos como abandono material ou violência doméstica.

Com informações do G1

Leia mais: Demissões após licença-maternidade superam 380 mil casos no Brasil em cinco anos

Mães têm mais dificuldade de se manter no mercado de trabalho

Bárbara e Patrícia: ‘Empregada doméstica não é uma mera ferramenta’

Notícias

Justiça do Trabalho unifica emissão de guias em nova plataforma

Sistema nacional passa a concentrar custas e emolumentos com pagamento prioritário via Pix e validação imediata

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou nesta segunda-feira (6) a plataforma GRU JT, que vai reunir em um só ambiente as emissões de Guias de Recolhimento da União na Justiça do Trabalho. O sistema centraliza a arrecadação de custas judiciais e emolumentos, integrando-se ao PagTesouro, e prioriza pagamentos via Pix para garantir a validação imediata e reduzir falhas no recolhimento.

A nova plataforma, já em funcionamento, conecta diretamente o ambiente da Justiça do Trabalho ao sistema oficial de pagamentos do Tesouro Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda. Essa integração impede erros frequentes na escolha de códigos de receita, como a confusão entre custas processuais e depósitos judiciais, e permite reconhecimento de comprovante sem necessidade de conferência posterior, agilizando o processo.

O modelo também altera a forma de pagamento, substituindo o boleto bancário pelo Pix como opção prioritária. Agora, o sistema vai gerar um QR Code e um código para cópia imediata, o que assegura a baixa instantânea do valor recolhido e elimina o tempo de compensação bancária, impactando direta e positivamente o andamento processual.

A aplicação também disponibiliza pagamento por cartão de crédito, mas com incidência de encargos na operação. A alternativa amplia as formas de quitação, mas não interfere na lógica de validação automática prevista pela integração do sistema com o PagTesouro.

O preenchimento da guia segue uma sequência definida dentro do próprio sistema, que exige a indicação da unidade gestora correspondente ao tribunal, a escolha do serviço e a inserção de dados de identificação com validação automática. Nos casos judiciais, o sistema solicita o número do processo no padrão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para vincular corretamente o recolhimento.

A implementação da GRU JT foi regulamentada pelo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato nº 158/2026, e consolidou a adoção de um modelo único de arrecadação em âmbito nacional. A iniciativa teve como objetivo reorganizar o fluxo de pagamento e associar diretamente a regularidade do recolhimento à tramitação das ações.

Com informações do CSJT

Leia mais: FRENTAS emite nota após tese do STF sobre regime remuneratório

Semana da Conciliação Trabalhista chega à 10ª edição em maio

Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho alerta sobre litigância predatória no IAB

Últimas notícias

Sobre a Amatra 1

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região - Amatra1
é uma entidade de natureza civil, sem fins lucrativos, e atua na defesa dos direitos
e interesses dos magistrados trabalhistas ativos e aposentados do Rio de Janeiro.

Trabalho, justiça e cidadania
Acordo de cooperação para combate ao trabalho infantil
Utilizamos Cookies

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a Política de Privacidade, e ao continuar navegando, você concorda com estas condições. Leia Mais