Sentença da juíza Anelise Haase de Miranda reconheceu a responsabilidade do Norte Shopping pela criação de espaço de cuidados aos filhos de funcionárias lactantes em 2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que shoppings devem disponibilizar espaços de amamentação e acolhimento para os filhos das mulheres lactantes empregadas em suas lojas. A decisão reforçou um entendimento que já havia aparecido em 2018 no TRT-1, quando a juíza Anelise Haase de Miranda, associada da AMATRA1, reconheceu a responsabilidade do Norte Shopping pela criação de um ambiente similar. Após recurso da administradora, a sentença foi mantida em acórdão relatado pela desembargadora Carina Bicalho. O caso antecedeu a manifestação da Corte Suprema, contribuindo para a consolidação da proteção à maternidade e à infância no Rio de Janeiro e no país.
A decisão do STF teve origem em uma ação nacional do Ministério Público do Trabalho (MPT), através da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade). A iniciativa tinha como objetivo fiscalizar o cumprimento do Art. 389 da CLT, que determina a existência de local apropriado para guarda e assistência dos filhos de empregadas durante o período de amamentação em estabelecimentos com mais de 30 mulheres.
A partir dessa atuação coordenada, ações civis públicas foram ajuizadas em capitais brasileiras contra grandes shopping centers. O objetivo era discutir quem deveria ser responsável por garantir essa estrutura em empreendimentos que reúnem centenas de lojas e milhares de trabalhadores: os lojistas ou a administradora do centro comercial.
A sentença da juíza do Trabalho Anelise Haase de Miranda, do TRT-1, foi proferida nesse contexto em 2018. Ela reconheceu que era responsabilidade do Norte Shopping cumprir a obrigação prevista na legislação trabalhista. A decisão foi posteriormente mantida, por unanimidade, pela 3ª Turma do TRT-1, em acórdão relatado pela desembargadora Carina Rodrigues Bicalho.
Anelise ainda observou que o debate colocava em confronto diferentes princípios constitucionais. De um lado, o shopping center invocava a livre iniciativa e a liberdade de organização da atividade empresarial. De outro, direitos igualmente protegidos pela Constituição Federal, como a proteção à maternidade, à infância, à saúde da criança e ao valor social do trabalho.
Ao analisar a questão, Anelise Haase destacou que a Constituição Federal não estabelece uma hierarquia entre livre iniciativa e proteção social, mas determina sua convivência harmônica. Conforme registrado na decisão, “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa” foram consagrados conjuntamente como fundamentos da República.
A juíza também afastou o argumento de que a obrigação representaria uma transferência de responsabilidades trabalhistas dos lojistas para o shopping. Segundo ela, a discussão dizia respeito à interpretação do Art. 389 da CLT à luz dos princípios constitucionais de proteção à maternidade e à infância, considerando a realidade dos empreendimentos que concentram grande número de estabelecimentos comerciais.
A magistrada destacou ainda que a amamentação produz efeitos que ultrapassam a esfera privada da família e alcançam toda a sociedade. Nesse sentido, lembrou que a Constituição atribui à família, ao Estado e à sociedade o dever compartilhado de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças.
A decisão do STF representa um marco na uniformização da jurisprudência sobre a matéria. Ao reconhecer a responsabilidade dos shopping centers pela disponibilização de espaços destinados ao atendimento das trabalhadoras lactantes, a Corte reafirmou a centralidade da proteção à maternidade, da infância e da igualdade de oportunidades no trabalho.
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