Levantamento reúne dados de órgãos públicos e pesquisas setoriais para analisar jornada, despesas e proteção social de motoristas de plataformas digitais
Mais de 1,7 milhão de brasileiros trabalham em atividades mediadas por plataformas digitais. Desse total, 60% são motoristas de aplicativo. No dia a dia, eles convivem com jornadas superiores à média nacional, custos cada vez mais elevados e riscos pelos quais as plataformas não se responsabilizam. Um estudo divulgado pelo Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados do TST, que analisou as condições de atuação desses trabalhadores, revelou um quadro de precarização. Entre os que atuam no transporte de passageiros, as despesas mensais estimadas ultrapassam os R$ 5.500, mas o rendimento é inferior a R$ 3 mil, abaixo da média nacional.
O estudo identificou que trabalhadores de plataformas atuam, em média, 44,8 horas semanais, acima das 39,3 horas registradas entre empregados do setor privado não plataformizado. Os pesquisadores também destacaram que 91,2% dos motoristas não participam da definição do valor das corridas e que 76,7% afirmam não escolher os passageiros atendidos. Os cálculos do levantamento do TST consideraram uma rotina de 22 dias de trabalho por mês, oito horas diárias de atividade e uma quilometragem mensal de 5.050km, incluindo gastos com combustível, manutenção, depreciação do veículo, seguros, tributos, alimentação e internet.
Segundo o relatório, as plataformas retêm entre 20% e 30% do valor das viagens e transferem aos motoristas a maior parte dos custos operacionais da atividade. Mecanismos de avaliação, distribuição de corridas e bloqueio de contas exercem influência direta sobre o desempenho e a remuneração dos trabalhadores, que sofrem, na prática, restrições à sua autonomia.
A análise apontou ainda fragilidades na proteção social da categoria. Mais de 60% dos trabalhadores de aplicativos não contribuem para a Previdência Social, o que limita o acesso a benefícios como aposentadoria e cobertura em casos de afastamento por doença ou acidente. O relatório conclui que a avaliação da atividade exige considerar não apenas o faturamento obtido nas corridas, mas também os custos operacionais, a jornada efetivamente realizada e a ausência de garantias trabalhistas e previdenciárias previstas nas modalidades tradicionais de contratação.
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