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Ações por assédio moral e sexual crescem e superam 155 mil casos em 2025

Levantamento aponta alta de até 40% no volume de  processos em relação a 2024

O Brasil registrou, em 2025, 142.828 novas ações trabalhistas por assédio moral e 12.813 por assédio sexual. Os dados, divulgados em 26 de fevereiro pelo Tribunal Superior do Trabalho, indicam, respectivamente, um aumento de 22% e 40% no volume de processos dessa natureza em relação ao  ano anterior. O ministro Agra Belmonte atribuiu o crescimento à ampliação da conscientização social sobre o tema, ao fortalecimento dos canais de denúncia e à intensificação do debate público.

Segundo o balanço,  141.955 processos de assédio moral foram julgados ao longo de 2025 nas varas, nos tribunais regionais e no TST. A Corte esclarece que a atuação trabalhista reconhece formalmente a violência, assegura reparação por danos e consolida entendimento jurídico sobre práticas abusivas no ambiente profissional.

A cartilha elaborada pela Justiça do Trabalho descreve o assédio moral como conduta que impõe tarefas excessivas ou desnecessárias, promove humilhação, discriminação, constrangimento, isolamento ou difamação. A prática não depende de hierarquia e pode envolver colegas, superiores, subordinados ou até terceiros ligados à rotina laboral. Embora ainda não constitua crime na legislação brasileira, pode resultar em dispensa por justa causa do agressor ou em rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483 da CLT. No serviço público federal, o responsável pode responder a processo administrativo disciplinar com base na Lei 8.112/1990.

No caso do assédio sexual, a definição adotada na esfera trabalhista abrange condutas de conotação sexual praticadas contra a vontade da vítima, por meio verbal, não verbal ou físico. O Código Penal Brasileiro tipifica o crime no artigo 216-A como constrangimento com finalidade de obter vantagem sexual mediante abuso de superioridade hierárquica. Outras condutas podem enquadrar-se em tipos penais distintos, como estupro, violência sexual mediante fraude ou importunação sexual.

O Congresso Nacional analisa projeto que propõe criminalizar o assédio moral, com previsão de detenção e multa. Enquanto a proposta tramita, o ministro defende que organizações adotem políticas preventivas, criem canais sigilosos de denúncia e invistam em medidas internas para evitar a ocorrência de novas situações.

Com informações do TST

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CNJ cria protocolos para monitorar decisões interamericanas e fortalecer direitos humanos no Judiciário

Normas orientam atuação de unidades de monitoramento para os tribunais, estabelecem diretrizes de capacitação e consolidam controle de convencionalidade nos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça instituiu dois instrumentos normativos para garantir o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Protocolo de Monitoramento das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o Protocolo de Atuação das Unidades de Monitoramento e Fiscalização (UMFs) nos tribunais brasileiros ampliam o acompanhamento dessas decisões, tema que já vinha sendo discutido no âmbito do CNJ.

Em 11 de janeiro de 2024, o CNJ aprovou a  Resolução 544, que determinou a criação de Unidades de Monitoramento e Fiscalização (UMFs) nos tribunais brasileiros.  Com as  novas deliberações, o objetivo é disciplinar como deve ser o acompanhamento e o cumprimento de decisões internacionais pelo Judiciário e também organizar a atuação institucional das UMFs para a difusão da cultura de direitos humanos.

As normas estruturam procedimentos internos, fixam princípios orientadores e estabelecem mecanismos de capacitação e planejamento estratégico, com foco no fortalecimento do controle de convencionalidade e na integração do Judiciário ao Sistema Interamericano.

Monitoramento das decisões internacionais

O Protocolo de Monitoramento das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos regulamenta o acompanhamento das determinações impostas ao Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

O texto estabelece critérios para que os tribunais registrem e classifiquem, de forma uniforme, os processos ligados ao Sistema Interamericano, inclusive nas Tabelas Processuais Unificadas. A norma também organiza o fluxo de informações internas, determina a divulgação de comunicados em linguagem simples e orienta a articulação do Judiciário com as instâncias internacionais responsáveis pelas decisões.

O protocolo institui ainda procedimento específico para situações de extrema gravidade e risco de dano irreparável. Nesses casos, prevê avaliação de risco, realização de missões in loco e participação das vítimas, além da adoção de medidas para cumprimento célere de tutelas de urgência.

Estruturação e atuação das UMFs

Já o Protocolo de Atuação das UMFs Locais para a Promoção dos Direitos Humanos organiza o funcionamento das unidades criadas após a Resolução n. 544/2024. O CNJ registrou a instalação de UMFs em 85 tribunais estaduais, federais, trabalhistas e eleitorais.

O documento define princípios como centralidade das vítimas, cooperação contínua com a unidade nacional do CNJ, transparência, gestão de informação e articulação interinstitucional. A norma determina que cada UMF elabore planejamento estratégico anual e produza relatório de atividades, compartilhando as ações com a UMF/CNJ para garantir coerência institucional.

De acordo com o texto, as unidades devem  promover capacitação em direitos humanos e controle de convencionalidade, divulgar a jurisprudência interamericana e integrar a temática ao planejamento estratégico dos tribunais. Também incentiva a criação de páginas institucionais, canais de comunicação, bancos de decisões fundamentadas na jurisprudência da Corte IDH e parcerias com universidades e órgãos do sistema de justiça.

A proposta de capacitação sugerida pelo protocolo inclui estudo do funcionamento do Sistema Interamericano, análise da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, exame da responsabilidade do Poder Judiciário em casos internacionais e discussão de precedentes como o Caso Almonacid Arellano contra o Chile e o Caso Fábrica de Fogos Santo Antonio de Jesus contra o Brasil. O documento recomenda metodologia participativa, com estudo de casos, e sugere bibliografia disponibilizada na página da UMF/CNJ, além da criação de indicadores para medir resultados.

Com informações do TST

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Ejud1 abre inscrições para seu 8º Simpósio sobre trabalho, gênero e enfrentamento à violência

 Evento, em 13 de março, terá transmissão ao vivo pelo YouTube da Escola Judicial

A Escola Judicial do TRT-1 abriu inscrições para seu 8º Simpósio, que terá como tema “Dia Internacional da Mulher: Trabalho, Direitos Humanos, Gênero e Combate à Violência: Estudos Interdisciplinares”. O encontro presencial será no dia 13 de março, das 9h às 16h, no auditório do prédio-sede do Tribunal. A programação faz parte das ações relacionadas ao Dia Internacional da Mulher (8) e terá transmissão ao vivo pelo canal da Escola Judicial no YouTube.

Coordenadora da Ejud1, a juíza Luciana Vanoni afirmou que a proposta é  ampliar o debate técnico sobre gênero no âmbito trabalhista. “A ideia é que façamos um diálogo interdisciplinar e interseccional para que, assim, possamos qualificar a análise jurídica sobre os temas que atravessam as questões de gênero no mundo do trabalho”, disse. Segundo ela, haverá “um painel que vai tratar do Protocolo do CNJ que objetiva implementar a prevenção e medidas de segurança voltadas ao enfrentamento da violência doméstica perpetrada em face de magistradas, servidoras, terceirizadas e estagiárias da Justiça do Trabalho”.

O simpósio reunirá magistradas, pesquisadoras, integrantes do sistema de Justiça e especialistas para debater hierarquias raciais e sexuais nas relações de trabalho, práticas institucionais de exclusão, pluralidade do feminino, teorias feministas, direitos humanos e o protocolo para julgamento sob perspectiva de gênero. A agenda também examinará a Resolução 668/2026 do Conselho Nacional de Justiça e discutirá medidas de prevenção e segurança voltadas ao enfrentamento da violência doméstica e familiar no âmbito do Poder Judiciário.

Entre as palestrantes confirmadas estão Thula de Oliveira Pires, da PUC-Rio; Manuellita Hermes Oliveira Filha, da Advocacia-Geral da União; Flávia Martins de Carvalho, juíza auxiliar no Supremo Tribunal Federal; Flávia Máximo Pereira, da Universidade Federal de Ouro Preto; Maria Cecília de Almeida Lemos, do UDF Centro Universitário; Naiara Brancher, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; Cristiane Brandão Mérida, da FND/UFRJ; e Júlia Alexim do Amaral, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

A programação prevê conferência de abertura, três painéis temáticos e uma cerimônia institucional para lançamento de ato da Presidência que cria um protocolo de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra magistradas, servidoras e demais trabalhadoras do TRT/1. Também será formalizado um acordo de cooperação com a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro para encaminhamento prioritário de eventuais vítimas vinculadas ao tribunal.

As inscrições podem ser realizadas por meio de link disponibilizado no site oficial da Escola Judicial

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