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Frentas apresenta proposta sobre teto remuneratório e diagnóstico das carreiras jurídicas ao STF

Documento reunirá dados sobre defasagem salarial e crescimento da demanda no sistema de Justiça para subsidiar debates em grupo coordenado por Edson Fachin

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) elaborou, em reunião na quarta-feira (4), um documento que será enviado à comissão técnica do Supremo Tribunal Federal (STF) responsável por analisar o cumprimento do teto remuneratório do funcionalismo público. No encontro, representantes de entidades das carreiras jurídicas de Estado reuniram dados institucionais e relatórios sobre a estrutura e a remuneração da categoria para subsidiar os trabalhos do grupo criado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. A comissão do Supremo tem até 20 de março para apresentar uma nota técnica sobre o tema.

A preocupação com os magistrados aposentados também é central na posição defendida pelo 1º diretor de Prerrogativas e Direitos da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região, Ronaldo Callado. Ele observa que “eventuais soluções normativas devem considerar não apenas os magistrados em atividade, mas também a preservação da paridade e da dignidade remuneratória daqueles que dedicaram décadas ao serviço público e hoje se encontram na inatividade”, além de reforçar a necessidade de justiça e equilíbrio no tratamento da carreira ao longo do tempo.

Além disso, Ronaldo ressalta o valor simbólico e político da articulação conjunta das entidades. “Essa atuação coordenada fortalece o diálogo republicano com o STF e reafirma que a discussão sobre o teto remuneratório deve ser conduzida com responsabilidade institucional, transparência e respeito às garantias necessárias ao adequado funcionamento da Justiça”, conclui, defendendo simultaneamente a qualificação do debate público, a proteção das prerrogativas da carreira e a centralidade da magistratura no funcionamento do Estado Democrático de Direito.

A articulação acontece no contexto da criação de uma comissão que reúne representantes dos Três Poderes e de órgãos de controle para discutir formas de aplicação do teto constitucional e eventuais regras de transição relacionadas à remuneração no serviço público.

A reunião teve a participação de representantes de entidades que integram a Frentas, organização que reúne mais de 40 mil integrantes das carreiras jurídicas de Estado. Entre os participantes estiveram dirigentes da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), incluindo o presidente Valter Pugliesi e o diretor de Assuntos Legislativos, Leonardo Jorge.

As entidades apresentaram dados que apontam uma defasagem salarial acumulada de 54% nas carreiras jurídicas. No mesmo período analisado, o número de processos julgados aumentou em 52%, enquanto o quantitativo de magistrados registrou crescimento de 17%.

Coordenadora da Frentas e presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Mateus afirmou que representantes das entidades têm buscado diálogo com autoridades do Judiciário e com integrantes dos Três Poderes. A dirigente indicou que as reuniões institucionais têm como objetivo discutir a relação entre a política remuneratória e o aumento da carga de trabalho nas instituições do sistema de Justiça.

A comissão técnica do STF foi instituída por portaria assinada pelo ministro Edson Fachin para examinar o cumprimento do teto constitucional. O grupo reúne representantes do Judiciário, do Executivo e do Legislativo, além de contar com a participação da Procuradoria-Geral da República, do Tribunal de Contas da União e da Defensoria Pública da União.

Com informações do Frentas.

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Relatório do Banco Mundial registra desigualdade econômica de gênero persistente

Relatório Women, Business and the Law 2026 constata que nenhuma de 190 economias avaliadas no mundo garante equidade para mulheres 

O Banco Mundial publicou o relatório Women, Business and the Law 2026, no qual avaliou 190 economias e constatou que nenhuma assegura igualdade econômica plena entre homens e mulheres. O levantamento identificou que as mulheres detêm, em média, 67% dos direitos legais garantidos a homens e apenas 4% vivem em países próximos da equiparação. O estudo também apontou falhas na implementação das normas existentes e estimou que a redução da diferença de gênero no emprego e no empreendedorismo pode elevar o Produto Interno Bruto global em 20%.

O documento analisa leis, políticas públicas e mecanismos institucionais que moldam a participação feminina na economia. Além disso, examina estruturas legais e políticas que regulam trabalho, empreendedorismo, crédito, proteção social e cuidados familiares. A análise verificou que somente 47% das políticas e instituições consideradas necessárias para garantir a efetividade das leis estão implementadas no mundo, o que limita o alcance prático dos direitos previstos.

Segundo a pesquisa, a percepção global de de aplicabilidade das  normas que apoiam a participação econômica das mulheres é de 53%. O documento atribuiu a diferença entre legislação existente e realidade à fragilidade na fiscalização, à ausência de regulamentações detalhadas e a limitações institucionais.

A conclusão é de que menos da metade das economias analisadas oferecem respaldo legal estruturado para o cuidado com crianças, o que tem impacto maior sobre as mulheres. A insuficiência desses serviços influencia a permanência e a progressão feminina no mercado de trabalho, além de impactar decisões relacionadas à jornada e à atividade empresarial.

A análise também indicou que apenas a metade dos países promove igualdade no acesso a crédito para mulheres empreendedoras. No campo da segurança, identificou que só um terço das leis voltadas à proteção contra a violência está em vigor e que, em 80% dos casos avaliados, a aplicação apresenta falhas.

Entre 2023 e 2025, 68 economias adotaram 113 reformas legais relacionadas à vida econômica das mulheres. Sete países ampliaram o período de licença-paternidade, medida vinculada à redistribuição de responsabilidades familiares entre homens e mulheres. 

Dia Internacional da Mulher

Celebrado em 8 de março, o Dia Internacional da Mulher surgiu da mobilização por melhores condições de trabalho e por direitos políticos ao longo do Século XX. A data consolidou-se como marco internacional de reivindicação por igualdade de gênero, combate à discriminação e ampliação de direitos civis, sociais e econômicos, e mobiliza governos, instituições e movimentos sociais em diferentes países.

Com informações da Agência Brasil.

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Ações por assédio moral e sexual crescem e superam 155 mil casos em 2025

Levantamento aponta alta de até 40% no volume de  processos em relação a 2024

O Brasil registrou, em 2025, 142.828 novas ações trabalhistas por assédio moral e 12.813 por assédio sexual. Os dados, divulgados em 26 de fevereiro pelo Tribunal Superior do Trabalho, indicam, respectivamente, um aumento de 22% e 40% no volume de processos dessa natureza em relação ao  ano anterior. O ministro Agra Belmonte atribuiu o crescimento à ampliação da conscientização social sobre o tema, ao fortalecimento dos canais de denúncia e à intensificação do debate público.

Segundo o balanço,  141.955 processos de assédio moral foram julgados ao longo de 2025 nas varas, nos tribunais regionais e no TST. A Corte esclarece que a atuação trabalhista reconhece formalmente a violência, assegura reparação por danos e consolida entendimento jurídico sobre práticas abusivas no ambiente profissional.

A cartilha elaborada pela Justiça do Trabalho descreve o assédio moral como conduta que impõe tarefas excessivas ou desnecessárias, promove humilhação, discriminação, constrangimento, isolamento ou difamação. A prática não depende de hierarquia e pode envolver colegas, superiores, subordinados ou até terceiros ligados à rotina laboral. Embora ainda não constitua crime na legislação brasileira, pode resultar em dispensa por justa causa do agressor ou em rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483 da CLT. No serviço público federal, o responsável pode responder a processo administrativo disciplinar com base na Lei 8.112/1990.

No caso do assédio sexual, a definição adotada na esfera trabalhista abrange condutas de conotação sexual praticadas contra a vontade da vítima, por meio verbal, não verbal ou físico. O Código Penal Brasileiro tipifica o crime no artigo 216-A como constrangimento com finalidade de obter vantagem sexual mediante abuso de superioridade hierárquica. Outras condutas podem enquadrar-se em tipos penais distintos, como estupro, violência sexual mediante fraude ou importunação sexual.

O Congresso Nacional analisa projeto que propõe criminalizar o assédio moral, com previsão de detenção e multa. Enquanto a proposta tramita, o ministro defende que organizações adotem políticas preventivas, criem canais sigilosos de denúncia e invistam em medidas internas para evitar a ocorrência de novas situações.

Com informações do TST

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