A Secretaria do Tesouro Nacional autorizou, na última semana, o pagamento da 3ª parcela de passivos relativos à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e à Unidade Real de Valor (URV) aos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Os pagamentos correspondem a aproximadamente 25% do montante dos passivos PAE e URV, incluindo juros e correção monetária, informados pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Em fevereiro, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, instituiu grupo de trabalho para elaborar diagnóstico e promover auditoria sobre os pagamentos dos passivos na Justiça do Trabalho. Cada TRT apresentou o montante de recursos necessários para o pagamento dos débitos, eliminando eventuais valores pagos indevidamente, em virtude da incidência de juros e correção monetária em desacordo com a legislação aplicável.
Os dados subsidiaram a conclusão de um diagnóstico, que objetivou estabelecer o percentual efetivamente quitado dos passivos em cada Regional, por categoria de beneficiário, de modo a embasar o reequilíbrio dos pagamentos, no patamar de 75%, na liberação da 3ª parcela. Os pagamentos contemplam, ainda, os juízes classistas, que tiveram o direito reconhecido pelo CSJT em dezembro de 2010. Eles vão receber o montante em duas parcelas de 50%, em 2012 e 2013.