CNJ – Liminar impede venda de férias no TJMA

O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu liminar pleiteada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), desembargador Antônio Guerreiro Júnior, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0003107-62.2012.2.00.0000, para suspender decisão plenária do próprio Tribunal que autorizou a “venda de férias” não gozadas pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues. 

A liminar foi concedida por Dantas com base em julgamentos anteriores do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo os quais a conversão em pecúnia de férias não usufruídas só pode ser concedida aos magistrados impedidos de tirá-las em função da necessidade do serviço, e apenas se houver disponibilidade financeira e orçamentária, o que, segundo alega o Presidente do Tribunal maranhense, não existe no momento.

Segundo o conselheiro, “o cumprimento da decisão cuja suspensão liminar se pretende pode resultar grave prejuízo para o requerente, inclusive com a responsabilização do ordenador da despesa, pelo empenho de obrigação financeira sem o amparo de receita correspondente, em flagrante periculum in mora inverso”.

Devido ao potencial impacto da matéria em todos os Tribunais do país, Dantas determinou ainda a inclusão das entidades representativas da classe em âmbito nacional no feito, na qualidade de interessadas.

Com a liminar, fica suspenso o pagamento dos respectivos valores até que o CNJ se posicione quanto ao mérito do Procedimento de Controle Administrativo apresentado pelo presidente do Tribunal.