Depois de ter depositado R$ 10,2 mil que não eram seus em sua própria conta corrente, uma empregada de confiança do Posto Trópicos Ltda., em Campinas, foi à Justiça trabalhista questionar a demissão por justa causa. A primeira decisão sobre o assunto saiu recentemente. Para a Vara do Trabalho de Sumaré (SP), a empregada, que negou ter depositado o dinheiro em seu próprio nome, não tinha razão na reclamação.
Admitida em janeiro de 2010, ela foi dispensada quase dez meses depois, em novembro do mesmo ano. O estabelecimento comercial diz ter percebido uma diferença no caixa motivada por pagamentos sem autorização e por depósitos na conta da mulher e em nome de terceiros. As despesas da trabalhadora, pagas com dinheiro do posto, incluíam papelaria, drogaria, saques pessoais e supermercado.
De acordo com a sentença, a empregada “valeu-se da confiança nela depositada, bem assim das prerrogativas do cargo exercido no departamento financeiro do posto, para agir em detrimento dos interesses da reclamada, tendo lhe causado prejuízos de grande monta”. O posto foi representado pelos advogados Daniela Galbes Soares e Alexandre Arnaut de Araújo.
A juíza do trabalho Cláudia Cunha Marchetti entendeu que os depósitos foram, de fato, feitos pela ex-empregada. Ela acompanhava, diariamente, a movimentação bancária do posto. Em caso de divergência, a trabalhadora não tinha autoridade para pagar contas não lançadas. Além disso, todos os cheques do estabelecimento ficavam em sua gaveta.
A juíza, ao afastar a possibilidade de desconsideração da demissão por justa causa, entendeu que “a reclamante agiu de forma irregular ao depositar o valor da empresa em sua própria corrente e utilizá-los, conforme demonstra o seu próprio extrato bancário".