Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21/8) a Resolução Administrativa Nº 45/2012, através da qual o Pleno do TRT/RJ aprovou mais uma súmula de sua jurisprudência. Confira, abaixo, a íntegra da Súmula Nº 31:
SÚMULA Nº 31 – “PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO REPACTUANTES. VALOR MONETÁRIO. Não faz jus ao incentivo econômico denominado ‘valor monetário’ a parte que não aceitou os termos da repactuação e optou por manter as condições de reajuste da complementação de aposentadoria previstas no artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros.”