Álvaro Dias Eduardo/ Werneck & Dias Advogados

Área de atuação: Empresarial e Cível.

Proposta: Nas Ações que são movidas em face da União por créditos não recebidos junto ao TRT, a cobrança será somente dos honorários de sucumbência. Caso não haja a condenação da União em honorários sucumbenciais, o contratante pagará o percentual de 10% do crédito recebido ao contratado.

Email: alvaro.dias@werneckedias.com.br
Telefone: 99150-1164
Endereço: Av. Rio Branco, nº 156, Grupo 1914 – Centro