Painel: O Trabalho Infantil Artístico no Contexto da Proibição Geral do Trabalho

A cessão de autorização para a realização de trabalho infantil artístico deveria ser uma incumbência da Justiça do Trabalho, na opinião do juiz José Roberto Dantas Oliva, do TRT da 15ª Região, um dos debatedores do painel O Trabalho Infantil Artístico no Contexto da Proibição Geral do Trabalho, durante o seminário Trabalho Precoce e Direitos Humanos. O magistrado apontou que, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, realizada em 2010, 4,3 milhões de crianças estavam trabalhando, a maioria em situação irregular.

 

Discorrendo sobre as Leis e Convenções que determinam a proibição de pessoas com menos de 16 anos no mercado de trabalho, como a CLT e a Convenção nº 138 da OIT, Oliva alertou para o fato de o trabalho infantil não ser brincadeira, com o agravante de afetar o lado psicológico das crianças.

 

Citando casos como o da apresentadora mirim Maysa, que algumas vezes chorou em cena, e de uma criança de seis anos que participou do filme Cidade de Deus, tendo dado realismo a uma cena de choro, diante de terrorismo psicológico da equipe de produção, o juiz sugeriu não só a criação de Varas da Infância e Juventude, no âmbito da Justiça do Trabalho, como também a obrigatoriedade de que o dinheiro recebido seja depositado em poupança, com movimentação apenas após os 18 anos, evitando, assim, exploração financeira por parte dos responsáveis legais da criança.

 

Também elencando as fontes normativas nacionais que regem a proibição do trabalho do menor, o procurador do trabalho e coordenador nacional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes do Ministério Público do Trabalho, Rafael Dias Marques, trouxe respostas a questionamentos como a possibilidade de relativização da proibição. 

 

De acordo com ele, em paralelo às normas gerais de proibição, existe a permissão excepcional para o trabalho infantil artístico, em casos individuais, mediante autorização da autoridade competente, que fixará os tipos de trabalho e suas condições especiais. Daí, segue-se o questionamento: quais são os requisitos para que se conceda a participação da criança em uma atividade artística remunerada?

 

Com base na ponderação dos valores Constitucionais, o procurador acredita que se faz necessário a proibição geral do trabalho, mas que a permissão excepcional pode acontecer desde que resguardados os Direitos Fundamentais das crianças e adolescentes.

 

“Concluo que a permissão desta prática laboral deve ser concedida nos casos em que for estritamente necessária, mediante concessão de alvará judicial, que avaliará aquela necessidade. Em havendo a concessão, o trabalho não pode causar prejuízos ao desenvolvimento da criança, inclusive, tendo que ser compatível com o horário escolar”, disse Marques.