TRT/RJ abre processo de avaliação de Juízes do Trabalho Substitutos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – Publicado no D.O. do dia 16 de fevereiro de 2012

 
A DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
 
Considerando a existência de um cargo vago de Juiz Titular do Trabalho, decorrente da posse, mediante promoção, do Juiz Titular Rogério Lucas Martins no cargo de Desembargador deste TRT;
Considerando que o provimento do referido cargo dar-se-á por meio de promoção, por merecimento, consoante o estabelecido no artigo 93, II, da Constituição Federal, Considerando o disposto na Resolução nº 38, de 28 de junho de 2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e
Considerando a publicação, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 19.10.2010, da Resolução Administrativa Nº 28, de 14 de outubro de 2010, observadas as alterações conferidas pela Resolução Administrativa nº 34/2011 (DOERJ de 14.9.2011), que dispõe sobre os critérios objetivos para a aferição do merecimento para promoção de magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
 
FAZ SABER que este Tribunal dará início, a partir desta publicação, ao processo de avaliação de Juízes do Trabalho Substitutos com, pelo menos, dois anos de exercício no cargo e integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade com vistas ao provimento do cargo vago de Juiz Titular originado pela posse, mediante promoção, do Juiz Titular Rogério Lucas Martins no cargo de Desembargador deste TRT. Os Juízes Substitutos interessados na promoção para o referido cargo deverão manifestar-se, por escrito, perante a Presidência do Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do presente Edital, na forma do disposto no artigo 4º, da Resolução Administrativa em tela.
 
As manifestações de desistência devem ser encaminhadas, igualmente por escrito, à Presidência desta Corte até 5 (cinco) dias antes da sessão designada para as indicações pelo Tribunal Pleno.
 
Ao Magistrado promovido a Titular de Vara do Trabalho é vedada a regressão ao cargo de Juiz do Trabalho Substituto, conforme estabelece o artigo 2º da Resolução Nº 38/2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial deste Estado e afixado na Secretaria da Corregedoria
Regional.
 
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2012
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do TRT/RJ