O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou que o Mandado de Segurança (MS) 31085, ajuizado na Corte por três associações de magistrados, seja relatado pelo ministro Luiz Fux. Anteriormente distribuído ao ministro Joaquim Barbosa, a mudança de relatoria baseou-se em determinação expressa no Regimento Interno do STF, uma vez que outro MS (31083), sobre o mesmo, tema já havia sido distribuído para o ministro Luiz Fux.
Esses processos questionam investigações conduzidas pela Corregedoria Nacional de Justiça, envolvendo 216.800 magistrados e servidores do Poder Judiciário de todo o Brasil. Atos da Corregedoria foram suspensos por decisão liminar, deferida pelo STF em dezembro.
O MS 31083, ajuizado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), e o MS 31085, ajuizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), apontam que as medidas adotadas pela Corregedoria são irregulares, por submeter os investigados à quebra de sigilo bancário e fiscal em sede de procedimento administrativo que não visava à apuração de infração disciplinar, e sim de “conduta supostamente criminosa, que é de competência da Polícia e do Ministério Público”.
Com a mudança de relatoria, determinada pela Presidência nesta sexta-feira (10), os dois processos serão analisados pelo ministro Luiz Fux.
Em sua decisão, o ministro presidente cita o artigo 69, caput, do Regimento Interno da Corte. O dispositivo estabelece que “a distribuição da ação ou do recurso gera prevenção para todos os processos a eles vinculados por conexão ou continência".