Anamatra – CNJ reafirma a prerrogativa do juiz titular de indicar o diretor de secretaria e aprova resolução que uniformiza os procedimentos de escolha

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a prerrogativa do juiz titular de indicar o respectivo diretor de secretaria e aprovou resolução que uniformiza os procedimentos de escolha. A decisão foi tomada por unanimidade após os conselheiros julgarem procedentes dois procedimentos de controle administrativo (PCA), formulados pela Anamatra e pelas Amatras 18 (GO) e 13 (PB), contestando a negativa dos Tribunais Regionais do Trabalho das duas Regiões na nomeação de servidores indicados pelos juízes.

A resolução reafirma decisão de setembro de 2010 do próprio Conselho, quando julgou procedente PCA formulado também pela Anamatra, em conjunto com a Amatra 7 (CE), questionando a decisão do TRT 7 no que tangia à indicação e nomeação de diretor de secretaria. A relatora do procedimento foi a então conselheira Morgana Richa.

Para a Anamatra e as Amatras, a indicação do diretor de secretaria é uma prerrogativa do juiz titular da vara e deve recair sobre um servidor de confiança do magistrado.