O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, entregou nesta quarta-feira (8/2) à Câmara dos Deputados o resultado das opiniões colhidas em consulta pública sobre o novo Código de Processo Civil. O material deve servir de insumo para o Projeto de Lei 8.046/2010, do deputado Sérgio Barradas. O deputado é relator, na Câmara, da proposta aprovada pelo Senado em dezembro de 2010 no Projeto de Lei 166/2010, fruto do trabalho da comissão de juristas presidida pelo então ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal.
Ao todo, foram colhidos 2,5 mil comentários e sugestões acerca de cada um dos 1.007 artigos do projeto, entre 12 de abril e 16 de maio de 2011, em site específico criado pelo ministério. Os usuários ainda puderam participar através das redes sociais. Notícias sobre o tema foram compiladas em seção destacada. A secretaria resumiu o resultado em mais de cem sugestões de alteração que, no entanto, não representam a opinião da pasta.
Sobre os poderes do juiz no processo, sugeriu-se que o julgador possa negar agravo de instrumento contra decisão em tutela de urgência ou na chamada “tutela de evidência” — em que o direito está líquido e certo — se o agravo se contrapuser a súmula ou jurisprudência de tribunais superiores. A previsão de que a tutela de evidência poderá ser concedida independentemente de demonstração de risco de dano irreparável ou de difícil reparação foi bastante criticada, sob o argumento de que a medida ampliaria de forma excessiva os poderes dos magistrados.
Quanto à duração razoável do processo, foi proposta a estipulação de um prazo definido para a tramitação e o estabelecimento de prazos para o Judiciário e o poder público. Os processos seriam divididos em categorias de complexidade. Foi sugerida sanção para magistrados que protelem decisões e despachos ou que prejudiquem as partes, assim como contra servidores que derem causa a desaparecimento de processos. Os usuários criticaram que o juiz tenha que assegurar o contraditório em qualquer decisão, como previsto no projeto, porque isso conflitaria com o julgamento antecipado e geraria morosidade.
Diversos comentários criticaram dispositivo que impõe aos tribunais o dever de velar pela uniformização e pela estabilidade da jurisprudência. Segundo eles, isso pode transformar juízes em “meros aplicadores burocráticos das decisões dos tribunais superiores, em ofensa à liberdade de julgar, à construção espontânea da jurisprudência e à garantia de que o juiz natural de cada cidadão é quem interpreta o direito para a outorga da prestação jurisdicional individualizada”. Também foi proposta a reinserção do agravo retido e dos embargos infringentes no rol de recursos.
Foi proposta previsão de responsabilização sobre quem abusar do direito de ação e sugerida a inserção de definição do que é “recurso com intuito meramente protelatório”, considerado litigância de má-fé. A interposição de qualquer recurso pelo litigante de má-fé dependeria do depósito prévio do valor da multa a que foi condenado. A gratuitadade da Justiça, nesses casos, poderia ser afastada. E foi proposta multa para quem usar expressões injuriosas nos processos judiciais. Embargos de declaração com o intuito de atrasar o processo teriam multas mais graves.
Os participantes criticaram a vedação à aplicação de multa pelo descumprimento de decisões judiciais por advogados públicos ou privados, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Criticou-se os diferentes limites de honorários de sucumbência pagos pela Fazenda Pública e pelos demais jurisdicionados. O prazo em dobro para os entes públicos também foi criticado.
Quanto ao cumprimento de sentenças, foi proposta a permanência da multa por descuprimento depois do prazo de 15 dias, como prevê o Código atual. Sugeriu-se que, ocorrido o inadimplemento, o juiz possa bloquear o valor, via BcaenJud, nas contas bancárias dos devedores. Pais que inadimplirem com pensão alimentícia poderiam ser inscritos em cadastros de proteção ao crédito.
Em relação à arbitragem, sugeriu-se que, nos contratos de adesão, a opção só seja válida se ratificada por ambas as partes em audiência de conciliação ou em documento registrado com prazo de no mínimo 60 dias após o fim do negócio. Foi criticado dispositivo que afastaria da apreciação do Judiciário a decisão proferida por órgão arbitral. Foi proposto que o novo Código diga expressamente que se aplica subsidiriamente a processos trabalhistas.
O abuso da personalidade jurídica que justificaria a desconsideração ganhou definição dos internautas: “má administração ou administração fraudulenta; insolvência propositada; fraude contra credores; fraude à execução etc”. A responsabilização se limitaria “aos sócios e administradores que participaram do ato considerado abusivo ou que dele tenham se beneficiado”. O juiz poderia decretar a desconsideração sem a citação dos interessados, dependendo da urgência.
Lei comunitária
Segundo a Secretaria de Assuntos Legislativos do MJ, o resultado mostra a importância da participação social pela internet. A secretaria já havia posto em prática a ideia na discussão de temas como a classificação indicativa para filmes, jogos e programas de televisão, Direito Autoral, proteção a dados pessoais sigilosos dos cidadãos e regulação da internet — informações usadas no Projeto de Lei 2.126/2011, que cria o Marco Civil da internet no país. O debate online continua agora no site criado pela Câmara dos Deputados para o assunto.
A maioria dos comentários vieram de São Paulo, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o que a secretaria do MJ atribui à maior inclusão digital e ao maior número de cursos de Direito nas regiões Sudeste e Sul.
Histórico
Em outubro de 2009, o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), instaurou uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto do novo CPC. Em 8 de junho de 2010, a comissão entregou o anteprojeto ao presidente do Senado. Entre os diversos pontos abordados no anteprojeto estavam a redução do formalismo processual e do número de recursos, o incentivo ao uso da mediação como meio para a solução de conflitos e a criação mecanismos que permitam a solução conjunta de demandas repetitivas.