
A 6ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que o conflito entre advogado e cliente relativo a honorários advocatícios é competência da Justiça Estadual. Os ministros declararam a incompetência da Justiça do Trabalho para resolver a causa entre um operador de equipamentos pesados e o advogado contratado para atuar em um processo contra a Vale S.A.
A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, lembrou diversas decisões de Turmas, do Órgão Especial e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST em que foi declarada a incompetência do Tribunal para julgar casos semelhantes. Ela destacou também que a matéria é pacificada no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Por meio da Súmula 363, o STJ definiu que compete à Justiça Estadual processar e julgar ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
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“A relação entre o advogado e seu cliente é regida pelo artigo 653 do Código Civil e não configura relação de trabalho a justificar a competência da Justiça do Trabalho nos moldes do artigo 114, inciso I, da Constituição da República”, concluiu.
Após a declaração de incompetência, o TST decidiu encaminhar os autos ao juízo de 1º grau da 8ª Região (PA/AP) para que prossiga a execução somente às questões relativas à Justiça do Trabalho, excluindo o exame dos honorários advocatícios.
*Com informações do TST