Justiça do Trabalho analisa casos de pressão política sobre trabalhadores; no Rio, decisões envolvem deputada estadual e rede de supermercados
Entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2026, foram ajuizadas 50 novas ações trabalhistas por assédio eleitoral no país, segundo dados parciais do Centro de Pesquisas Judiciárias da Justiça do Trabalho. De janeiro até 4 de outubro, haviam sido registrados 135 processos. Em 24 de outubro, o total chegou a 185, um aumento de 37%.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), somente no segundo turno foram recebidas mais de 800 denúncias de assédio eleitoral. No ano, o número ultrapassou 1,8 mil. Nem todas resultam em ações judiciais, já que o órgão também pode adotar medidas extrajudiciais.
Embora as eleições sejam conduzidas pela Justiça Eleitoral, cabe à Justiça do Trabalho analisar conflitos decorrentes das relações de trabalho, incluindo pressões, ameaças ou discriminação por escolhas políticas. Sua atuação busca proteger os direitos dos trabalhadores, interromper práticas irregulares e, quando cabível, reparar danos.
No Rio de Janeiro, duas decisões liminares recentes abordam o tema: uma envolve publicações da deputada estadual Índia Armelau (PL) nas redes sociais; a outra, uma carta enviada pelo Supermercado Zona Sul a seus empregados.
O juiz do Trabalho Dr. Leonardo Saggese Fonseca determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL) deixe de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. A medida atende a uma ação civil pública ajuizada pelo MPT-RJ nesta terça-feira (27), após publicações em que a parlamentar, com cerca de um milhão de seguidores, sugeriu demissões motivadas por escolhas políticas.
Na decisão, o magistrado destacou a responsabilidade de integrantes do Legislativo: “Sendo a ré uma integrante do parlamento, mais do que qualquer outro cidadão deve prezar pela liberdade de expressão, desde que respeitosa, deve fomentar a democracia e aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem utilizar de discursos e falas que podem gerar pela sua leitura ou escuta, sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação”.
A liminar também determinou a retirada das publicações de sites, redes sociais e aplicativos de mensagens, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Em outra ação, a juíza do Trabalho Dra. Cláudia de Abreu Lima Pisco concedeu liminar, em 23 de outubro, contra o Supermercado Zona Sul após a distribuição de uma carta de conteúdo político aos funcionários.
Assinado pelo presidente da empresa e enviado às vésperas do segundo turno, o documento apresentava críticas à situação política, econômica e institucional do país, defendia mudanças e terminava com a expressão "Vote consciente".
A magistrada considerou que a carta representava uma manifestação institucional capaz de influenciar a escolha dos empregados. Também apontou que a dependência econômica em relação ao empregador pode gerar receio de retaliações e comprometer a liberdade de voto.
“Portanto, não há como se negar que o ato praticado evidencia verdadeiro assédio eleitoral, já que conclama, de forma velada, os seus empregados a seguirem a orientação política de seu empregador que, repito, fez questão de se pronunciar pela voz maior na empresa, de forma a deixar clara a posição de toda a instituição e não somente uma posição pessoal de um de seus integrantes”, registrou na decisão.
A liminar proibiu a rede de encaminhar comunicados com indicação direta ou indireta de posicionamentos políticos da empresa ou de seus integrantes, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A juíza também determinou o envio, até as 23h59 de 24 de outubro, de uma nova mensagem esclarecendo que o voto é livre e secreto e que os empregados não precisam revelar suas preferências políticas. O texto deveria ser afixado em locais de grande circulação dos trabalhadores nos estabelecimentos abrangidos pela ação, nos municípios do Rio de Janeiro, Miguel Pereira e Paty do Alferes. O descumprimento dessas medidas ficou sujeito à multa de R$ 500 mil por estabelecimento.
O que caracteriza o assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando trabalhadores são constrangidos, pressionados, discriminados ou sofrem retaliações por suas convicções políticas ou pelo exercício de seus direitos políticos.
A prática não exige ameaças explícitas e pode ocorrer por meio de intimidações, ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de apoio político, comunicados internos, mensagens digitais ou perseguições.
Pode partir de empregadores, superiores hierárquicos ou colegas, atingir indivíduos ou grupos e ocorrer de forma isolada ou recorrente.
Nem toda conversa ou manifestação política no trabalho configura assédio. A irregularidade ocorre quando a relação profissional é utilizada para interferir na liberdade de escolha política, antes, durante ou após as eleições. Dependendo das circunstâncias, a prática pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, cível, administrativa e penal.
