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Justiça do Trabalho avança com acordo para reparação das vítimas de caso Brumadinho

Justiça do Trabalho avança com acordo para reparação das vítimas de caso Brumadinho
Antônio Cruz/ Agência Brasil

Mediação interinstitucional homologada no TST assegura indenização uniforme a 272 espólios 

Sete anos após o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro de 2019, em Brumadinho (MG), a Justiça do Trabalho avança em um acordo estrutural de reparação que garante indenização a 272 espólios de vítimas da tragédia. Com um modelo de mediação inédito homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho em abril de 2025, foi possível chegar a um consenso com adesão de 219 famílias e sa Vale S.A., do Ministério Público do Trabalho, de defensorias públicas, sindicatos e diferentes ramos do Judiciário.

O formato adotado pelo TST busca superar a fragmentação de ações judiciais, assegurar tratamento isonômico às vítimas e viabilizar reparação mesmo em casos não judicializados ou com decisões desfavoráveis anteriores.

O acordo foi estruturado no âmbito do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc/TST), beneficiando trabalhadores diretos, terceirizados, integrantes da comunidade local e nascituros, reconhecendo a multiplicidade de vínculos atingidos pela tragédia. A iniciativa consolidou um processo de mediação interinstitucional considerado sem precedentes pela amplitude e pelo número de envolvidos.

Entre abril e junho de 2025, o Cejusc do TST realizou 160 audiências, das quais 116 resultaram em acordos homologados. As sessões reuniram representantes da empresa, familiares das vítimas e instituições públicas, com foco na formalização das adesões e no esclarecimento individualizado dos termos do pacto indenizatório.

A proposta de reparação surgiu no final de 2024, quando a Vale S.A. procurou o TST para abrir um canal institucional de diálogo com o objetivo de enfrentar centenas de processos judiciais em diferentes regiões do país. Sob coordenação do ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, designado à época pela Vice-Presidência do tribunal, as negociações avançaram de forma progressiva até a formulação de um modelo único de indenização por espólio.

O acordo passou a prever valores uniformes, com inclusão de honorários advocatícios, aplicáveis inclusive a casos ainda não judicializados ou a ações julgadas improcedentes. A construção do modelo buscou eliminar desigualdades processuais e garantir que entraves jurídicos ou econômicos não impedissem o acesso à reparação.

Homologado pelo Tribunal Superior do Trabalho em abril de 2025, o pacto foi fortalecido pela assinatura de um Termo de Cooperação Técnica entre o TST, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas da União e do estado. O arranjo institucional definiu atribuições específicas para cada órgão envolvido.

Ao TJMG coube assegurar a tramitação célere dos inventários, etapa indispensável para o repasse das indenizações. As defensorias assumiram a prestação de assistência jurídica gratuita às famílias ainda não habilitadas judicialmente. O Cejusc do TST permaneceu responsável pela condução das audiências, pelo acompanhamento das adesões e pelo esclarecimento dos parâmetros do acordo.

Os processos foram remetidos à 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), onde seguem os procedimentos de transferência dos valores e a formalização de novas adesões. Conforme os termos homologados, familiares podem aderir individualmente até julho de 2026, mediante audiência com a presença dos inventariantes.

A condução das tratativas adotou princípios da Justiça Restaurativa, conforme a Resolução CNJ nº 225/2016, priorizando o consentimento livre e informado, o acolhimento das famílias e o respeito às trajetórias interrompidas pela tragédia. O acordo também se alinha à Resolução CSJT nº 415/2025, que disciplina a política judiciária nacional de tratamento adequado de disputas estruturais no âmbito da Justiça do Trabalho.

Com informações do TST

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