Segundo Feliciano, o pecúlio é um compromisso da gestão atual da entidade com o objetivo de proporcionar à família do magistrado falecido recursos suficientes para enfrentar os meses seguintes à morte. “A ideia fundamental é que, a partir dos nossos laços internos de solidariedade, possamos garantir uma mínima tranquilidade às famílias daqueles colegas que nos deixarem”, disse.
O pecúlio por morte é variável e é constituído pela soma de todas as contribuições dos magistrados integrantes do grupo. O valor inicial da contribuição individual será correspondente a 0,33% do valor bruto do subsídio ou provento que o associado efetivamente receba.
O comprometimento máximo mensal excepcional é de até 1,5% dos subsídios de cada participante. No entanto, vale ressaltar que a média mensal de comprometimento, aferida em cada ano, será de, no máximo, 1%.
Confira o regulamento do pecúlio.