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Alves e Périssé debatem impacto da Justiça digital, em live da PUC-Rio

Alves e Périssé debatem impacto da Justiça digital, em live da PUC-Rio
A partir do tema “Juízo 100% Digital - Resolução 345/20 do CNJ”, o presidente da AMATRA1, Flávio Alves Pereira, e o ex-presidente da associação e professor universitário Paulo Guilherme Périssé falaram sobre os impactos dos novos meios de prestação jurisdicional, na live do Instituto de Direito da PUC-Rio, nesta quarta-feira (22). Criado em outubro do ano passado, o programa, que ainda não foi adotado pelo TRT-1, visa possibilitar aos cidadãos o pleno acesso à Justiça sem a necessidade de comparecimento físico aos Fóruns, já que os atos processuais são praticados pela internet, por meio remoto e eletrônico.

“O TRT-1 ainda não tem o Juízo 100% Digital porque, em razão do isolamento social, já estamos atuando na essência do programa. Estamos fazendo as audiências de casa. Agora, com a possibilidade de audiência híbrida, poucas pessoas estão indo ao prédio do Tribunal”, afirmou o presidente da AMATRA1.

Alves destacou que a Justiça do Trabalho é recordista no Judiciário nacional em termos de realização de audiências presenciais em razão da especificidade do processo do trabalho, mas o fluxo de atividade foi interrompido pela pandemia da Covid-19. No entanto, a possibilidade de audiências telepresenciais disponibilizada pelo CNJ foi acolhida pelo Judiciário trabalhista, que tem se empenhado para driblar os desafios técnicos, como falta de acesso à rede de internet ou às ferramentas, como notebook ou celular, indicou.

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Segundo Périssé, a Resolução 345/20 foi um grande passo rumo à adoção integral do meio eletrônico para o processamento das demandas judiciais no Brasil, e a Justiça do Trabalho lidera essa trajetória, já que o processo judicial eletrônico é usado de forma disseminada há alguns anos. O programa “Juízo 100% Digital”, completou, integra uma política maior do CNJ, a “Justiça 4.0”, para impulsionar o uso das tecnologias em favor do Judiciário. 

“Desde 2010, a Justiça do Trabalho flerta com o processo judicial eletrônico. Houve uma ampliação em 2013 e, hoje em dia, as demandas trabalhistas são processadas integralmente por meio eletrônico. Temos um resíduo mínimo que está sendo digitalizado. O único obstáculo que tínhamos eram os atos processuais relacionados à audiência devido a limitações tecnológicas. Com a pandemia, a audiência telepresencial também se tornou uma realidade”, disse o professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da PUC-Rio.

As opiniões de juízes e advogados sobre as audiências virtuais ficaram divididas, pontuou Alves. Enquanto alguns sentem falta das audiências presenciais e querem logo seu retorno, outros se adequaram bem ao modelo à distância e acreditam que resolve grande parte do problema de todos. Para o magistrado, os envolvidos ainda estão em fase de perceber as possibilidades e limites dos novos meios, mas acredita que as mudanças vieram para ficar, até mesmo após o fim da pandemia.

“Poderemos ter a situação em que o juiz quer fazer audiência presencial e vai para sua Vara do Trabalho, mas as partes não querem comparecer presencialmente, tendo uma audiência híbrida. Ou a que juízes querem fazer a audiência telepresencial, mas as partes irão até às varas, tendo também audiências híbridas. Esse cenário é o que nos espera.”

Outro aspecto da Resolução 345/20 tratado por Périssé foi o de não prever alteração de competência. De acordo com o especialista, o novo meio de realização de atos processuais não conhece espaço territorial e, portanto, o ato pode ser praticado em qualquer lugar.

Alves destacou que a competência foi pensada para dividir a jurisdição entre os diversos juízos, facilitando a produção de prova, o acesso à Justiça e a organização de divisão do trabalho. No entanto, frisou, não há regra que impeça, no processo do trabalho, que um trabalhador residente no Rio de Janeiro e tenha trabalhado no Rio Grande do Sul ajuíze uma ação no Amazonas.

“Quando o processo é físico, isso é inviável, mas o processo digital permitiria. Se o empregador não suscitar a incompetência, o juiz, em tese, não pode fazer nada. Mas será que se o juiz perceber que há, na ação, indício razoável de fraude processual, não poderia extinguir a ação ou mandá-la para o local da prestação de trabalho?”, questionou.

Na opinião de Flávio, será preciso lidar com as situações na prática para saber se essa expansão que rompe a barreira do espaço terá efeitos positivos ou negativos. 

Veja a live na íntegra:
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