
O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (31), pela manutenção dos vencimentos de cargo superior para uma magistrada aposentada, associada da AMATRA1. No pedido de reexame, referente ao processo TC nº 017.271/2016, o tribunal autorizou a homologação da aposentadoria após 22 anos de espera. Com a decisão, o TCU reexaminou entendimento anterior que tornava irregular o pagamento de parcela de proventos, conforme o artigo 192, I, Lei 8.112/90, e determinava a exclusão do valor das aposentadorias de magistrados.
A AMATRA1 atuou no caso por meio de sua assessoria jurídica, estando presente em Brasília o advogado Rodrigo Kanto. O presidente da associação, Ronaldo Callado, destacou que a decisão do TCU dará maior tranquilidade para os magistrados aposentados.
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“A decisão do tribunal é fundamental por admitir o direito adquirido, fazendo justiça para nossa colega e gerando a jurisprudência que dará segurança para que os aposentados tenham tranquilidade”, avaliou Callado.
Em 12 de junho, Ronaldo Callado e o diretor de Prerrogativas e Assunto Jurídicos da Anamatra, Luiz Colussi, se reuniram, em Brasília, com o ministro relator do caso, Augusto Nardes. Na ocasião, eles entregaram cópia de decisão proferida pelo próprio TCU, em caso idêntico favorável a uma outra magistrada, em maio deste ano.
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O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, e a vice-presidente da entidade, Noêmia Porto, também estiveram presentes à audiência desta terça-feira (31), bem como diretor de Prerrogativas e Assunto Jurídicos da entidade. O advogado da AMATRA1 e os representantes da Anamatra também entregaram memoriais aos ministros do TCU.
“Assegurou-se o direito adquirido de associada vinculada à Amatra 1, objeto de esforços conjuntos da Anamatra e da Amatra desde 2016. Fez-se justiça para nossos aposentados, unificando-se a jurisprudência das duas Câmaras do TCU”, afirmou Feliciano.
Acórdão cita julgamento do STF e do TCU
No acórdão vencedor, o ministro relator destacou o julgamento da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), que no ano passado entendeu que aposentadoria deve ser calculada de acordo com a legislação vigente na data em que o magistrado cumpria os requisitos para aposentadoria.
Augusto Nardes ainda lembrou de julgamento, em maio, de outra magistrada pelo próprio TCU, reconhecendo a compatibilidade do regime de subsídios com o direito previsto no artigo 192, I, da Lei 8.112/90, que prevê aposentadoria com vencimentos com cargo imediatamente superior ao ocupado pelo magistrado.