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Amatra1 promove Ciclo de Debates sobre o novo CPC

A Amatra1 promoveu, nesta quinta-feira (17), um ciclo de debates sobre a aplicabilidade do novo CPC no processo de trabalho. O evento contou com a presença dos juízes Cláudia Pisco, Fábio Gomes e Eduardo Adamovich que debateram os respectivos temas: “Aspectos do novo CPC na fase da execução”, “Supletividade, subsidiariedade, compatibilidade e conseqüências” e “Tutelas de emergência no novo CPC e o processo do trabalho”.

Abrindo os trabalhos, a presidente da Associação, Cléa Couto, ressaltou a importância do evento diante da vigência do novo CPC.

A presidente da Amatra1, Cléa Couto, abre o evento 

 

Em sua fala, o juiz Eduardo Adamovich destacou a necessidade de se pensar o contexto constitucional em que se aplicará o novo código e suas garantias. “O melhor posicionamento, a meu ver, é tentar construir um espaço interpretativo dentro do novo CPC”. Para Adamovich, um dos pontos mais produtivos do código é a tutela de urgência. “O caminho traçado na tutela de urgência é o de selecionar o que a doutrina havia construído, sedimentado com as melhores ideias, e transformar em lei”, disse.

No entanto, o juiz defende que o processo eletrônico merece maior reflexão pelo novo CPC, pois ele muda a lógica do processo quando bem aplicado. “O código não contempla isso. É uma discussão que precisa ser aprofundada”, finalizou.

Já a juíza Cláudia Pisco, fez uma análise ponto a ponto da aplicabilidade dos artigos relacionados à execução - em especial a de sentença -, incluindo os da Instrução Normativa 39 do TST. Pisco destacou a necessidade de se interpretar o novo CPC à luz das normas basilares contidas na CLT, aproveitando ao máximo a aplicabilidade das novas regras.

Encerrando o debate, o juiz Fábio Gomes chamou atenção para a confusão criada pela interpretação do artigo 15 do novo CPC, conjugado com o que já constava na CLT. Segundo o juiz, são diversos e conflitantes os enunciados que costumam sustentar a incompatibilidade do novo código. A proposta de Gomes é utilizar a escola do pragmatismo jurídico para superar este impasse. “Na escola do pragmatismo jurídico, deve-se analisar o contexto da decisão e, a partir disso, tentar antecipar as conseqüências que irão acarretar no sistema processual”, afirmou o magistrado, lembrando ainda que a ideia não é nova, estando na origem da Justiça do Trabalho  e nas elucubrações de Oliveira Vianna, influenciado pelo pragmatismo pelo pragmatismo norte-americano.

Ao final do evento, os associados puderam tirar suas dúvidas junto aos palestrantes. 

 

Da esquerda para direita: os juízes Cláudia Pisco, Fábio Gomes e Eduardo Adamovich