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AMATRA1 requer suspensão de férias para magistrados participarem de cursos de aperfeiçoamento



A AMATRA1 requereu à Corregedoria do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), nesta segunda-feira (10), que altere a decisão de negar os pedidos de suspensão de férias dos magistrados interessados em cursar atividades de aperfeiçoamento.

A associação argumenta que a Corregedoria fere preceitos constitucionais e contraria o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em maio, o plenário do CNJ decidiu por unanimidade pela suspensão das férias para o ingresso em cursos das escolas judiciais e da Enamat (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho).

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No requerimento, a AMATRA1 cita trecho do voto em que o relator do caso no CNJ, conselheiro Valdetário Monteiro, sustenta que a participação dos magistrados nos cursos oficiais de formação inicial e continuada é uma obrigação, de acordo com o Código de Ética da Magistratura.

A associação argumenta ainda que a frequência e o aproveitamento nos cursos são critérios para promoção e que a participação é etapa obrigatória para o vitaliciamento, conforme a Constituição Federal (art. 93, II, “c” e art. 93, IV). A AMATRA1 cita também a Resolução 106/2010, do CNJ, que definiu o aperfeiçoamento técnico como critério para aferição do merecimento.

O modelo de formação adotado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em conjunto com a Enamat, determina que magistrados cumpram, no mínimo, 30 horas semestrais em atividades de aperfeiçoamento, das quais 22 horas em atividades das escolas judiciais ou da própria Enamat.
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