
A Anamatra entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), na última sexta-feira (14), para que o STF (Supremo Tribunal Federal) declare inconstitucional o dispositivo (§ 7º do art. 879) da Reforma Trabalhista que prevê que os créditos decorrentes de condenação judicial sejam corrigidos pela TR (taxa referencial).
Segundo a associação, os cálculos de correção monetária devem ser feitos a partir do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). A Anamatra destaca que a sentença condenatória da Justiça do Trabalho pressupõe a fixação de um valor que não fora pago durante a relação de trabalho. Desta forma, é necessário que o valor executado seja equivalente ao valor que deixou de ser pago.
“Não se trata aqui de indexação da economia, objeto de tantas críticas por economistas e juristas, mas sim de mera preservação do valor real do ‘bem da vida’ que deixou de ser entregue a tempo e modo”, argumenta a associação.
A entidade lembra que o STF já concluiu pela inconstitucionalidade do uso da TR como índice de correção monetária. Portanto, ressalta a Anamatra, a Reforma Trabalhista não poderia "voltar a incidir nessa mesma inconstitucionalidade".