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Anamatra solicita ingresso em ADI contra a Lei do Abuso de Autoridade

Anamatra solicita ingresso em ADI contra a Lei do Abuso de Autoridade
A Anamatra pediu seu ingresso como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236, proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Lei do Abuso de Autoridade. Segundo a AMB, os dispositivos da legislação ferem o princípio da independência judicial, “que confere aos magistrados as garantias necessárias para realizar a prestação jurisdicional por meio de decisões fundamentadas”.

Clique aqui para ver a ADI na íntegra.

Outros princípios que, segundo a AMB, estão sendo violados pela lei são os da segurança jurídica, do ponto de vista subjetivo; da confiança legítima; da intervenção penal mínima; e da proporcionalidade. A associação também indica que alguns crimes previstos na nova lei ferem o princípio constitucional da tipicidade dos delitos, por contemplarem tipos penais abertos insuscetíveis de integração pelo julgador, com base em outras normas.

Em sua solicitação, a Anamatra destacou o empenho da associação pela reprovação do projeto que virou lei e, posteriormente, pelo veto presidencial e sua manutenção. A entidade ratificou as questões levantadas pela AMB e afirmou que o magistrado terá medo de proferir decisões que possibilitem seu enquadramento em hipóteses tipificadas como abuso de autoridade nos dispositivos.

“Persistirá no magistrado um grave e constante estado de incerteza e sobressalto, uma vez constrangido por uma dúvida radical e irrazoável sobre a significação de cada ato processual praticado: se uma simples providência determinada sob o legítimo exercício do ofício jurisdicional ou a caracterização do cometimento de um crime.”

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A Anamatra reafirmou, ainda, sua manifestação contrária aos dispositivos dos artigos 36 e 10 da Lei 13.869/2019. Os dispositivos tratam, respectivamente, da indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e da condução coercitiva de testemunhas.

Para a entidade, “os referidos artigos 36 e 10 contemplam hipóteses de tipos penais abertos, insuscetíveis de ser integrados por outros atos normativos ou legais”.

Clique aqui para conferir a solicitação da Anamatra.
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