Publicada nesta segunda-feira (24), a reportagem do portal jurídico Conjur ressaltou que, no mandado de segurança ajuizado, a AMATRA1 enfatizou a piora dos índices da pandemia em relação ao momento em que o Ato Conjunto 5/2021 foi editado, no início de março. O documento estabeleceu o planejamento de retorno das funções nas unidades do Tribunal. A matéria enfatiza que, devido ao cenário, a Associação pediu o adiamento da implementação de medidas do plano.

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A Coluna do Servidor do O Dia destacou as determinações da magistrada Marise Costa Rodrigues sobre o funcionamento do Tribunal durante a etapa 2 do plano de retorno. O portal informou que, além do afastamento da possibilidade de audiências presenciais e a restrição das audiências híbridas e cumprimento de mandados em locais com risco alto ou muito alto de transmissão da doença, também ficaram impedidos o funcionamento permanente das unidades no modo presencial e a prestação de amplo atendimento presencial ao público externo.
A matéria, veiculada na segunda (24), completou comunicando que os servidores deverão comparecer às unidades judiciais apenas para execução de tarefas relativas à digitalização e migração de processos físicos para o sistema PJe, e para o atendimento dos advogados agendados junto à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), para a mesma finalidade.
Nesta terça-feira (25), o Extra noticiou que o TRT-1 alterou o próprio plano de retorno e vetou, entre outras medidas, a volta do atendimento ao público nas unidades judiciais. Atendendo a um pedido da AMATRA1, a decisão levou em consideração a gravidade da pandemia no estado do Rio, finalizou o veículo.

A liminar também repercutiu em portais informativos de escritórios de advocacia, como o LFM Advocacia e Castro e Castro Advogados Associados.