Evandro Valadão, diretor da EJ1, e Elisa Sanvicente, gestora do Programa Trabalho Seguro do TRT/RJ, mediaram o debate
Para traçar um panorama do cenário de mortes no trabalho e falar sobre a importância de uma política de prevenção de acidentes nas empresas, a Escola Judicial do TRT/RJ (EJ1) promoveu a audiência pública “Morte no Trabalho – Inventário da Realidade Brasileira”, que aconteceu no dia 31 de julho, no auditório do Tribunal. O presidente da Amatra1 participou do evento, juntamente com outros magistrados e com procuradores, representantes da OAB, membros de sindicatos e da sociedade civil.
De acordo com Evandro Valadão, diretor da EJ1, a ideia era inserir os juízes do trabalho na discussão de um tema de relevância para a sociedade e sensibilizá-los em relação aos problemas que envolvem os trabalhadores quando o assunto é acidente de trabalho. A juíza Elisa Sanvicente, gestora do Programa Trabalho Seguro do TRT/RJ, acrescentou que os debates também serviriam para alertar quanto à crescente coisificação do trabalhador, exemplificada com o recente caso em que a Super Via autorizou a passagem de um trem sobre o corpo de um vendedor ambulante morto e caído nos trilhos.
Os números estarrecedores de mortes no trabalho foram a tônica de grande parte das intervenções, assim como o alerta para o fato de muitas empresas não possuírem uma política de prevenção de acidentes estabelecida ou fiscalizada. Para o procurador regional do trabalho do MPT/RJ, Breno da Silva Maia Filho, a responsabilidade dos acidentes de trabalho é do empregador que precisa garantir a integridade física dos empregados, com medidas de proteção coletiva. “A cultura de prevenção é fundamental para afiançar a saúde e a segurança dos trabalhadores, além de resultar em menos gastos com afastamentos e maior produtividade nos setores”, afirmou ele.
O presidente da Amatra1, Paulo Périssé, reiterou sobre a importância da prevenção, lembrando que esta deve ser uma das principais preocupações dos empregadores. Destacou que, desde 2005, quando a Justiça do Trabalho passou a ter competência para julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, esta é uma demanda processual crescente, que alcança um dos maiores índices de incidência, dentro dos mais de 700 tipos de demandas existentes.
Paulo Périssé alertou para o grande volume de ações que versam sobre acidente de trabalho
Outro ponto abordado diz respeito à previsibilidade dos acidentes. A tecnologista da Fundacentro, Maria Christina Félix, foi contundente ao dizer que não se pode falar em acidentes fatais, quando da morte de um funcionário, pois são resultado do descumprimento da legislação que rege a segurança no trabalho. “Prevenção é obrigação de todos, mas há falta de proteção coletiva, jornadas excessivas, atividades simultâneas e outras irregularidades que acabam levando o trabalhador a óbito. Não são acidentes fatais, pois são previsíveis, mas negligenciados”, afirmou ela.
Também tiveram voz na audiência o presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ, Marcus Vinicius Cordeiro; o representante da Central dos Sindicatos Brasileiros, Bartolomeu Evangelista; o presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores, Sebastião José da Silva; o representante da Central Sindical Popular, Brayer Grudka Lira; o médico sanitarista da FioCruz, José Francisco Pedra Martins; e o Coordenador Geral da Federação Única dos Petroleiros, José Maria Rangel.