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Áurea Sampaio aborda os impactos da violência doméstica no trabalho

Áurea Sampaio aborda os impactos da violência doméstica no trabalho
A juíza Áurea Regina de Souza Sampaio publica, nesta segunda-feira (1º), o texto “Os impactos da violência doméstica no trabalho da mulher”, na coluna “Mulheres, por elas mesmas”. O artigo foi inspirado no filme “Vidas Partidas” (2016), que mostra a violenta realidade enfrentada por milhares de brasileiras. Desenvolvido pela Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos da AMATRA1 para marcar o mês do Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8, o projeto divulga, a cada segunda-feira de março, um texto produzido por uma magistrada.

Os impactos da violência doméstica no trabalho da mulher

por Áurea Regina de Souza Sampaio

A Lei Maria da Penha
Está em pleno vigor
Não veio pra prender homem
Mas pra punir agressor
Pois em "mulher não se bate
Nem mesmo com uma flor". 

A violência doméstica
Tem sido uma grande vilã
E por ser contra a violência
Desta lei me tornei fã
Pra que a mulher de hoje
Não seja uma vítima amanhã. (1)

Graça e Raul são casados e pais de duas crianças. Ela é uma cientista premiada e ele um professor universitário, ambos com currículos respeitáveis. O casal mantém uma relação movida pela paixão ardente e passional. Raul, inicialmente marido sedutor e pai amoroso, com o tempo e o desemprego, torna-se violento e possessivo e além de demonstrar desprezo e incomodo com o sucesso profissional da esposa, passa a agredi-la fisicamente. Graça, na tentativa de manter a família unida e movida pela adoração que sente pelo marido, perdoa-o várias vezes, até que sofre duas tentativas de homicídio e finalmente enxerga que o homem que tanto ama, é o seu maior inimigo.

Este é um breve resumo do filme “Vidas Partidas” (2), inspirado nas alarmantes estatísticas de crimes praticados contra a mulher no Brasil e no mundo. Foi lançado em 2016, ano em que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) completou 10 anos.

A história foi ambientada no Brasil dos anos 80, mas se repete nos quatro cantos do país e em todos os tempos.

Apesar de estarmos em pleno século XXI, interagindo e acompanhando avanços inimagináveis em diversas áreas da ciência e da tecnologia, pouco evoluímos na superação da violência contra a mulher, sobretudo quando ocorre num espaço onde normalmente nos sentimos protegidos: o aconchego do lar.

A violência doméstica cotidiana impõe à vítima sofrimentos e empecilhos, que se somam às dificuldades já historicamente impostas às mulheres no acesso a uma formação profissional qualificada, a cargos de gestão, a uma boa remuneração, entre outros. 

Não há no nosso país estudos científicos acerca dos custos relacionados à violência doméstica, contudo, valores estimados nos Estados Unidos da América demonstram que são elevados:

De acordo com um relatório do Centers for Disease Control and Prevention (CDC (2003)) todos os anos, cerca de 8 milhões de dias de trabalho remunerado são perdidos nos Estados Unidos por causa da violência doméstica. Os custos relacionados com essa violência (violência física, sexual, perseguição (stalking) e homicídio) perpetrada por parceiros íntimos excedem US$ 5,8 bilhões por ano (em US$ de 2017 = 7,7 bilhões).  Desse total, cerca de US$ 4,1 bilhões (em US$ de 2017 = 5,4 bilhões) estão relacionados aos custos diretos de cuidados médicos e de saúde mental e as perdas de produtividade representam quase US $ 1,8 bilhão (em US$ de 2017 = 2,3 bilhões). (3)

Com o objetivo de aprofundar o conhecimento sobre este grave problema, que vem crescendo de forma exponencial no Brasil, o Instituto Maria da Penha e a Universidade Federal do Ceará (UFC) realizam uma pesquisa sobre as Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (PCSVDFMulher), desde 2016, nas nove capitais do Nordeste, e a partir de 2019, em âmbito nacional, abrangendo sete capitais do Brasil: Belém (PA), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Salvador (BA) e São Paulo (SP).

A PCSVDFMulher é uma pesquisa inédita, e o banco de dados gerado não possui precedentes na América Latina, daí a sua extrema relevância para a comunidade científica e outras organizações que trabalham com a violência de gênero. A sua abrangência informacional revela não apenas problemas de violação dos direitos humanos, de saúde e de segurança pública, mas também evidencia como a violência doméstica afeta diretamente o contexto econômico e social das mulheres, das famílias e do País como um todo. (4)

O Relatório Executivo II - Primeira Onda – 2016 da PCSVDFMulher, publicado em 2017(3), demonstra que a violência doméstica impede as vítimas de atuarem de maneira produtiva e plena no mercado de trabalho.

Foi constatado que a submissão constante às agressões produz impactos negativos na capacidade laboral e na produtividade das mulheres, porque afeta a autonomia, a capacidade física e motora, a capacidade decisória, elevando o nível de stress e diminuindo a concentração. Além disso, as vítimas de violência doméstica intercalam períodos de curta duração de emprego com períodos de curta/longa duração de desemprego, o que prejudica o seu desenvolvimento profissional e reduz a sua renda.

As consequências maléficas da violência doméstica extrapolam o âmbito familiar da vítima, porque causam impactos negativos na produtividade das empresas, considerando que eleva os gastos com saúde, os níveis de absenteísmo, a rotatividade da mão de obra feminina, o número de licenças para tratamento, além de afetar negativamente a moral de todos os que com ela convivem no ambiente de trabalho. 

Para combater este mal, alguns passos foram dados com a edição da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) que, entre outras medidas importantes, assegura a manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses, e o acesso prioritário à remoção da servidora pública, quando necessário o afastamento da mulher do local de trabalho para preservar sua integridade física e psicológica.

O afastamento do trabalho legalmente justificado é crucial porque, além de muitos agressores perseguirem e ameaçarem a vítima também no seu local de trabalho, a trabalhadora muitas vezes precisa faltar ao trabalho por conta das agressões, e nem sempre consegue justificar as faltas com atestado médico, por vergonha ou porque o agressor não permite que procure assistência médica, ficando à mercê de dispensa por justa causa por desídia. 

As inúmeras salvaguardas asseguradas à mulher pela Lei Maria da Penha, contudo, dependem de políticas públicas efetivas, que diminuam as desigualdades de gênero e incentivem uma maior participação e menor discriminação da mulher no mercado de trabalho, o que depende de vontade política, orçamento público e dados e indicadores confiáveis, itens escassos no país. 

Por outro lado, empresas privadas brasileiras (5,6) já entenderam os efeitos negativos da violência doméstica no ambiente de trabalho e na produtividade, e estão desenvolvendo programas específicos de prevenção, monitoramento e proteção de trabalhadoras vítimas de violência doméstica, inclusive com medidas efetivas de intervenção para ajudar a mulher a sair da situação de opressão e se manter economicamente ativa e saudável, física e psicologicamente. 

É urgente que a sociedade se conscientize de que é necessário meter a colher nesta briga e exigir que instituições públicas e privadas cumpram o seu papel no combate a este grave problema, que tanto sofrimento tem causado às famílias brasileiras e tanto prejuízo tem causado à economia do país. 

Quando ignoramos ou relativizamos a violência doméstica, negamos à mulher agredida a sua dignidade, o seu direito à vida e à integridade física, o seu direito de acessar e se desenvolver no mercado de trabalho, além de outros direitos fundamentais. São inúmeras as vidas partidas, muitas vezes de forma irremediável. 

Embora ocorra no âmbito privado, a violência doméstica, que atinge na sua quase totalidade as mulheres, deve ser tratada como um problema de todos nós, uma questão coletiva, política e pública.

Referências

  1. Tião Simpatia, “A Lei Maria da Penha em Cordel”.

  2. VIDAS Partidas, Direção: Marcos Schechtman, Brasil, 2015

  3. CARVALHO, José Raimundo; OLIVEIRA Victor Hugo. Relatório Executivo II - Primeira Onda – 2016 Violência Doméstica e seu Impacto no Mercado de Trabalho e na Produtividade das Mulheres, Fortaleza, Agosto de 2017

  4. https://www.institutomariadapenha.org.br/projetos/pesquisa-pcsvdfmulher.html

  5. https://www.youtube.com/watch?v=CYo9ZiH8eOY&list=WL&index=7&t=24s

  6. http://www.observatoriodegenero.gov.br/menu/noticias/11-empresas-aderem-ao-compromisso-e-atitude-para-combater-violencia-de-genero/

  7. CERQUEIRA Daniel; MOURA Rodrigo, PASINATO Wânia. Participação no Mercado de Trabalho e Violência Doméstica contra as mulheres no Brasil, Agosto de 2019.

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