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CNJ amplia alcance da política contra assédio e proteção a vítimas no Judiciário

CNJ amplia alcance da política contra assédio e proteção a vítimas no Judiciário
Imagem ilustrativa/Freepik

Alterações na Resolução 351 reforçam garantias contra retaliação, ampliam abrangência a todas as relações profissionais e estruturam medidas de acolhimento e prevenção 

O CNJ aprovou mudanças para ampliar a proteção contra assédio moral, sexual e discriminação no Poder Judiciário, estendendo a política prevista na Resolução nº 351/2020  a estagiários, terceirizados, voluntários e serventias extrajudiciais. O objetivo é reforçar garantias contra retaliação e formalizar mecanismos de acolhimento, registro e encaminhamento de denúncias com previsão de ações permanentes de conscientização.

A decisão foi anunciada durante a primeira Sessão Virtual Extraordinária do ano, em 29 de janeiro. O  ato  Normativo nº 0000462-73.2026.2.00.0000, aprovado no encontro, amplia o alcance da política institucional originalmente instituída em 2020 para promover um ambiente de trabalho digno, saudável e seguro. O foco é na prevenção de riscos psicossociais e na responsabilização de condutas abusivas no âmbito das relações profissionais.

Com isso, a política do CNJ passou a abranger todas as formas de assédio e discriminação ocorridas na organização do trabalho, presenciais ou virtuais, determinando ainda que a administração pública comprove a legitimidade de atos que possam ser interpretados como represália. O texto detalhou situações caracterizadas como retaliação, incluindo exoneração, mudanças injustificadas de lotação, alterações abruptas de avaliação funcional, restrições de atribuições e negativa de oportunidades de capacitação.

Durante a sessão, também foi formalizado o conceito de “notícia de assédio ou discriminação”, reconhecendo que qualquer comunicação, inclusive informal, como meio legítimo para acionar os canais institucionais. O fluxo de acolhimento passou a prever atendimento inicial por comissão competente, articulação entre instâncias administrativas e garantia de confidencialidade durante o acompanhamento dos casos.

O conteúdo original da Resolução nº 351/2020 definiu assédio moral como conduta abusiva reiterada capaz de degradar o ambiente laboral e atingir a dignidade do trabalhador, descreveu o assédio moral organizacional como prática vinculada a estratégias gerenciais e caracterizou o assédio sexual como comportamento  que constrange ou produz ambiente hostil. O normativo ainda conceituou discriminação como qualquer distinção ou exclusão baseada em características pessoais que comprometa o exercício de direitos em igualdade de condições.

A política estabeleceu princípios como respeito à dignidade humana, proteção à diversidade, abordagem preventiva, confidencialidade das apurações e integração das ações institucionais. O texto prevê que os tribunais adotem estratégias de escuta, acompanhamento psicossocial, capacitação permanente e práticas restaurativas voltadas à resolução de conflitos e à melhoria das condições organizacionais.

O regulamento também instituiu comissões permanentes de prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual em todos os tribunais, com composição plural. As atribuições  incluem monitoramento da política, diagnóstico institucional, recomendação de medidas preventivas, proteção das pessoas envolvidas e articulação com órgãos disciplinares diante de indícios de irregularidades.

No campo disciplinar, a resolução definiu que condutas caracterizadas como assédio ou discriminação serão apuradas pelas instâncias competentes, com possibilidade de instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar. As penalidades estão previstas na legislação vigente, observados o devido processo legal e a ampla defesa.

As alterações aprovadas em 2026 também determinam a realização periódica de campanhas institucionais, incluindo a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, preferencialmente na primeira semana de maio, e a promoção anual do Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, no segundo semestre, com o objetivo de fortalecer a articulação e o monitoramento das ações implementadas no Judiciário.

Com informações do CNJ

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