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CNJ cria protocolos para monitorar decisões interamericanas e fortalecer direitos humanos no Judiciário

CNJ cria protocolos para monitorar decisões interamericanas e fortalecer direitos humanos no Judiciário
Reprodução/CNJ

Normas orientam atuação de unidades de monitoramento para os tribunais, estabelecem diretrizes de capacitação e consolidam controle de convencionalidade nos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça instituiu dois instrumentos normativos para garantir o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Protocolo de Monitoramento das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e o Protocolo de Atuação das Unidades de Monitoramento e Fiscalização (UMFs) nos tribunais brasileiros ampliam o acompanhamento dessas decisões, tema que já vinha sendo discutido no âmbito do CNJ.

Em 11 de janeiro de 2024, o CNJ aprovou a  Resolução 544, que determinou a criação de Unidades de Monitoramento e Fiscalização (UMFs) nos tribunais brasileiros.  Com as  novas deliberações, o objetivo é disciplinar como deve ser o acompanhamento e o cumprimento de decisões internacionais pelo Judiciário e também organizar a atuação institucional das UMFs para a difusão da cultura de direitos humanos.

As normas estruturam procedimentos internos, fixam princípios orientadores e estabelecem mecanismos de capacitação e planejamento estratégico, com foco no fortalecimento do controle de convencionalidade e na integração do Judiciário ao Sistema Interamericano.

Monitoramento das decisões internacionais

O Protocolo de Monitoramento das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos regulamenta o acompanhamento das determinações impostas ao Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

O texto estabelece critérios para que os tribunais registrem e classifiquem, de forma uniforme, os processos ligados ao Sistema Interamericano, inclusive nas Tabelas Processuais Unificadas. A norma também organiza o fluxo de informações internas, determina a divulgação de comunicados em linguagem simples e orienta a articulação do Judiciário com as instâncias internacionais responsáveis pelas decisões.

O protocolo institui ainda procedimento específico para situações de extrema gravidade e risco de dano irreparável. Nesses casos, prevê avaliação de risco, realização de missões in loco e participação das vítimas, além da adoção de medidas para cumprimento célere de tutelas de urgência.

Estruturação e atuação das UMFs

Já o Protocolo de Atuação das UMFs Locais para a Promoção dos Direitos Humanos organiza o funcionamento das unidades criadas após a Resolução n. 544/2024. O CNJ registrou a instalação de UMFs em 85 tribunais estaduais, federais, trabalhistas e eleitorais.

O documento define princípios como centralidade das vítimas, cooperação contínua com a unidade nacional do CNJ, transparência, gestão de informação e articulação interinstitucional. A norma determina que cada UMF elabore planejamento estratégico anual e produza relatório de atividades, compartilhando as ações com a UMF/CNJ para garantir coerência institucional.

De acordo com o texto, as unidades devem  promover capacitação em direitos humanos e controle de convencionalidade, divulgar a jurisprudência interamericana e integrar a temática ao planejamento estratégico dos tribunais. Também incentiva a criação de páginas institucionais, canais de comunicação, bancos de decisões fundamentadas na jurisprudência da Corte IDH e parcerias com universidades e órgãos do sistema de justiça.

A proposta de capacitação sugerida pelo protocolo inclui estudo do funcionamento do Sistema Interamericano, análise da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, exame da responsabilidade do Poder Judiciário em casos internacionais e discussão de precedentes como o Caso Almonacid Arellano contra o Chile e o Caso Fábrica de Fogos Santo Antonio de Jesus contra o Brasil. O documento recomenda metodologia participativa, com estudo de casos, e sugere bibliografia disponibilizada na página da UMF/CNJ, além da criação de indicadores para medir resultados.

Com informações do TST

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