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CNJ torna obrigatório o protocolo nacional de proteção a mulheres do Judiciário

CNJ torna obrigatório o protocolo nacional de proteção a mulheres do Judiciário
Imagem ilustrativa/Freepik

Resolução aprovada em dezembro cria regra vinculante, amplia alcance a servidoras, colaboradoras e familiares e impõe medidas de prevenção

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que tornou obrigatória, em todos os tribunais do país, a adoção do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança contra a violência doméstica e familiar envolvendo mulheres que atuam no Poder Judiciário. Em 2025, segundo o DataSenado, aproximadamente 3,7 milhões de brasileiras relataram ter sofrido pelo menos um episódio de violência doméstica ou familiar.

Na avaliação da vice-presidenta da AMATRA1, Fernanda Stipp, “os números evidenciam que a violência contra a mulher não é um problema individual, mas sim um fenômeno social amplo, que exige políticas públicas integradas, atuação interinstitucional e sensibilidade por parte do sistema de Justiça para acolher, proteger e prevenir novas violações”.

Os números oficiais ainda são de subnotificações, o que não impede que hoje o Brasil ocupe o 5º lugar na lista divulgada pela ONU em relação ao feminicídio. Para a magistrada, a violência de gênero manifesta-se de forma generalizada na sociedade, independentemente do nível de escolaridade, da renda ou da classe social das vítimas e dos agressores, atingindo todos os espaços sociais. Fernanda ressalta que essa violência também se faz presente, de maneira explícita ou velada, no âmbito do próprio Poder Judiciário, tanto nas relações internas quanto nas relações externas envolvendo seus membros. 

A decisão converte a Recomendação CNJ 102/2021 em norma vinculante para magistradas, servidoras, colaboradoras, estagiárias e familiares. A nova regra prevê medidas de acolhimento, avaliação de risco, comunicação à Polícia Judicial, planos individuais de segurança, rede multidisciplinar de apoio e prazo de 60 dias para que o Departamento Nacional de Polícia Judicial apresente procedimento técnico de atendimento inicial.

De acordo com levantamento da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros, a iniciativa também é relevante porque 68,8% das magistradas desconheciam a existência do protocolo. A medida foi concebida após o feminicídio da juíza Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, assassinada em dezembro de 2020 pelo ex-marido na presença das três filhas. O crime expôs a necessidade de mecanismos específicos de prevenção, avaliação de risco e proteção personalizada no Judiciário.

A decisão, relatada pela conselheira Renata Gil e presidida pelo ministro Edson Fachin, fundamenta-se em dados sobre a subnotificação da violência, no desconhecimento do protocolo por parte das magistradas e nos índices nacionais de agressões contra mulheres.

O CNJ formalizou a mudança por meio do Ato Normativo 0000910-80.2025.2.00.0000, aprovado na 17ª Sessão Virtual de 2025, que ampliou  o alcance institucional do protocolo,   integrando-o às políticas públicas já existentes no Judiciário voltadas ao enfrentamento da violência de gênero.

A relatoria sustentou que, ao transformar a recomendação em resolução, busca assegurar uniformidade, efetividade e governança na política de proteção, diante do impacto funcional, pessoal e institucional da violência doméstica sobre mulheres inseridas no sistema de Justiça.

A norma passou a abranger, além de magistradas e servidoras, estagiárias, residentes, aprendizes, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas, voluntárias e familiares em situação de risco, ampliando o campo de proteção para além do vínculo funcional estrito.

O texto estabeleceu diretrizes como acolhimento integral das vítimas, análise estruturada de risco, comunicação imediata à Polícia Judicial nos casos graves, criação de canais internos sigilosos, elaboração de planos individuais de segurança, comunicação ao juízo competente em até 48 horas e formação de redes multidisciplinares de atendimento psicossocial.

A resolução também determinou a participação ativa da Ouvidoria da Mulher nos programas instituídos, a criação de campanhas informativas, ações de conscientização, convênios interinstitucionais e de um programa permanente de capacitação voltado à qualificação da segurança institucional dos tribunais.

O Departamento Nacional de Polícia Judicial tem 60 dias para apresentar proposta de Procedimento Técnico Policial para o primeiro atendimento de vítimas no âmbito do Judiciário.

A fundamentação normativa vinculou a resolução à Constituição Federal, à Resolução CNJ 254/2018 — que instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres — e a tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e a CEDAW. 

Para Fernanda Stipp, a importância da resolução está justamente nesse reconhecimento institucional da natureza estrutural da desigualdade. Em suas palavras, “a desigualdade estrutural e histórica exige respostas institucionais organizadas, permanentes e comprometidas com a proteção dos direitos humanos”, e, por isso, a política judiciária instituída pelo CNJ ultrapassa o plano formal e busca produzir efeitos culturais e sociais.

A decisão concluiu que a obrigatoriedade do protocolo está em sintonia com o ordenamento jurídico brasileiro e com os compromissos internacionais assumidos pelo país, consolidando a política institucional de enfrentamento à violência doméstica no âmbito do sistema de Justiça.

Como resume a vice-presidenta da AMATRA1, trata-se do reconhecimento de que “a resolução também dá um passo inicial e relevante no que se refere à proteção de pessoas LGBTQIA+, ao adotar uma perspectiva mais ampla de gênero e reconhecer a necessidade de enfrentamento das múltiplas formas de violência. Mais do que uma atribuição estatal, o enfrentamento da violência de gênero é dever de todos. Devemos cuidar, proteger e não se omitir diante de qualquer forma de violação de direitos”.

Com informações do Migalhas

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