Notícias

CNSaúde questiona lei do Rio que altera jornada de profissionais da enfermagem

CNSaúde questiona lei do Rio que altera jornada de profissionais da enfermagem
A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei do estado do Rio de Janeiro que trata do piso salarial e da jornada de trabalho dos profissionais de enfermagem (auxiliar, técnico e enfermeiro). O relator da ação, ajuizada em 4 de junho, é o ministro Alexandre de Moraes.

A entidade alegou que a lei invade competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho e para executar a inspeção do trabalho. A Confederação lembrou que os estados e o Distrito Federal têm autoridade apenas para fixar o piso salarial dos profissionais que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

De acordo com a CNSaúde, a lei estadual 8.315/2019, extrapolou os limites ao reduzir a jornada semanal de enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem a 30 horas semanais.

“A pretexto de estabelecer piso salarial, não pode a Assembleia Legislativa instituir uma jornada de trabalho qualquer que porventura se lhe pareça mais adequada, vinculando-a a um dado piso salarial”, afirmou a Confederação. Segundo a entidade, o legislador federal não limitou a jornada de trabalho da categoria ou os excluiu do regime geral das 44 horas semanais.

Para a CNSaúde, a lei gera “gravíssimo impacto financeiro” aos hospitais e clínicas, uma vez que os profissionais que cumprem a jornada de 44 horas receberão verbas extraordinárias, acima do piso.

A confederação sustenta ainda que ao determinar que a administração pública estadual fiscalize a aplicação da lei que cuida de jornada de trabalho e de salário, com previsão de multa por cada caso de irregularidade encontrado, “extrapola o domínio de atividades legislativas e materiais entregues pelo constituinte originário ao estado-membro e ofende a competência que o constituinte reservou com exclusividade para a União”.

*Com informações do STF
We use cookies

We use cookies on our website. Some of them are essential for the operation of the site, while others help us to improve this site and the user experience (tracking cookies). You can decide for yourself whether you want to allow cookies or not. Please note that if you reject them, you may not be able to use all the functionalities of the site.