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Cobrança de metas fora do expediente via WhatsApp gera indenização, decide TST

Cobrança de metas fora do expediente via WhatsApp gera indenização, decide TST


A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou, por unanimidade, a Telefônica Brasil S.A. a pagar R$ 3,5 mil de indenização por danos morais a um vendedor. Para os ministros, a empresa extrapolou os limites do poder diretivo do empregador ao cobrar metas de resultados por meio do aplicativo WhatsApp fora do horário de trabalho.

O vendedor reclamou que sofria assédio moral, com pressões excessivas e ameaças de demissão caso não alcançasse as metas. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que os trabalhadores eram cobrados durante e depois do expediente por meio do WhatsApp. Uma depoente afirmou que, se alguém não respondesse às mensagens enviadas fora do horário de trabalho, o gerente perguntava o motivo.

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Na 48ª vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), o pedido de indenização do vendedor foi julgado improcedente. A sentença considerou que a cobrança por metas é inerente à função de vendedor e que "a conduta da empresa neste sentido, por si só, não caracteriza assédio moral."

O TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região) manteve a decisão, reforçando que o WhatsApp é cada vez mais frequente no ambiente corporativo e que “se o empregado não quisesse responder ou até mesmo ler a mensagem, poderia assim proceder".

Já para o relator do recurso de revista do vendedor, ministro Alexandre Agra Belmonte, a conduta da empresa invade e privacidade da pessoa, gerando ao trabalhador apreensão, insegurança e angústia.

“Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?”, questionou Belmonte.
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