A Confederação Nacional da Indústria ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para questionar a Lei 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de Débito Trabalhista e tornou obrigatória sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios. De acordo com a lei, a CNDT tem validade de 180 dias e certificará a empresa que não possuir débitos perante a Justiça do Trabalho.
