
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, publicou, nesta quinta-feira (27), recomendação para que os juízes do Trabalho profiram sentenças condenatórias líquidas, isto é, contendo os valores devidos à parte vencedora. A Recomendação 4/2018 visa agilizar a fase de execução das sentenças, respeitando o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição.
O número de sentenças líquidas proferidas em processos submetidos ao rito sumário e sumaríssimo é um dos critérios adotados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para avaliação de magistrados nos processos de promoção por merecimento.
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Conforme a recomendação, as decisões de 1º grau devem estabelecer os valores de cada pedido acolhido, indicando o termo inicial e os critérios para correção monetária e juros, além de estipular o prazo e as condições para o cumprimento. Os valores poderão ser revistos após a interposição de recurso. De acordo com a recomendação, o relator do recurso deve adotar o mesmo procedimento.
A orientação do corregedor-geral é que os juízes adotem, preferencialmente, o Sistema Unificado de Cálculos Trabalhistas da Justiça do Trabalho (ferramenta PJe-Calc) para a elaboração dos cálculos das sentenças.
A recomendação também orienta os procedimentos nos casos em que o juiz precise atribuir a elaboração dos cálculos a calculistas, contadorias centralizadas das unidades jurisdicionais ou peritos judiciais. Os cálculos dos títulos condenatórios das sentenças integrarão a decisão, para todos os fins, de modo que as partes e os julgadores possam ter amplo acesso às fórmulas usadas.