
O pagamento da diferença da GECJ (Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição) relativo ao mês de julho deve ser efetuado a partir de agosto, informou a Corregedoria do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) à AMATRA1, nesta quarta-feira (18).
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A Corregedoria fez o esclarecimento após solicitação da AMATRA1 na segunda-feira (16). A associação informara que essa parcela de julho havia sido paga pela metodologia antiga e pedira explicações sobre o novo modelo de pagamento. De acordo com o órgão, o sistema está sendo parametrizado para uma nova metodologia, que inclui valores referentes a fins de semana e feriados.
Em maio, a presidência do TRT acatou o pedido da AMATRA1 para incorporar os fins de semana e feriados aos valores referentes às parcelas da GECJ. A associação também requereu o pagamento retroativo das parcelas da gratificação, mas o pleito foi negado pelo TRT-1. A AMATRA1 recorreu esta semana da decisão e aguarda julgamento.