Após a manifestação do corregedor, o relator do procedimento, conselheiro Guilherme Caputo Bastos, aderiu ao voto divergente, manifestando-se pela pertinência a Resolução Administrativa nº 59/2014, o que também aconteceu com outros votos divergentes proferidos anteriormente. O placar anterior, que era de oito votos contrários a quatro, foi então alterado para seis votos favoráveis a três contrários. Restauram vencidos os conselheiros ministro Ives Gandra Filho, Emmanuel Pereira, Francisco Cruz e Edson Bueno. A conselheira Graça Paranhos (1ª Região), por impedimento legal, não participou do julgamento.
Para a presidente da Amatra1 Clea Couto, a decisão do Conselho mostrou sensibilidade. “A decisão beneficiou não apenas os juízes mas, principalmente, os jurisdicionados, já que, como bem frisou o corregedor, a função do secretário especializado, que terá a sua nomenclatura alterada, tem contribuído para a celeridade de nosso regional”, disse.
** Com informações da Anamatra