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Curso na AMATRA1 analisa instrução normativa do TST sobre a Reforma Trabalhista

Curso na AMATRA1 analisa instrução normativa do TST sobre a Reforma Trabalhista
Com o objetivo de esclarecer dúvidas e polêmicas das alterações processuais provocadas pela Reforma Trabalhista, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou, em junho, a Instrução Normativa 41/2018. Os dispositivos da orientação foram analisados pelo desembargador Jorge Ramos, da 8ª Turma do TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), em curso na AMATRA1, na sexta-feira (23).

Segundo Jorge Ramos, embora não seja obrigatória, a orientação está sendo aplicada pelos magistrados. "A Instrução Normativa veio como uma forma de o TST aplicar as reformas processuais no âmbito da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em razão da Lei 13.467 (Reforma Trabalhista). Nos órgãos colegiados do TRT, principalmente nas turmas, a Instrução Normativa tem sido aplicada", afirmou.

A instrução do TST abordou temas como os honorários periciais e sucumbenciais, a responsabilidade por dano processual, a aplicação de multa a testemunhas que prestarem informações falsas, o fim da exigência de que o preposto seja empregado e a condenação em razão de não comparecimento à audiência.

O desembargador explicou cada artigo da Instrução Normativa e tirou dúvidas dos advogados que participaram do curso. Para Jorge Ramos, a orientação não é perfeita. "No meu modo de ver, a Instrução Normativa é, muitas vezes, contraditória em seus artigos. Por isso, é importante fazer uma análise crítica destes dispositivos e da própria Reforma."

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