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Direito a férias no Brasil completa 100 anos em meio à evolução normativa e a desafios

Direito a férias no Brasil completa 100 anos em meio à evolução normativa e a desafios
Imagem ilustrativa/Freepik

 

Criada em dezembro de 1925 pelo então presidente Arthur Bernardes, a Lei de Férias instituiu, pela primeira vez no Brasil, o direito ao descanso anual remunerado de 15 dias para trabalhadores urbanos do comércio, da indústria e do setor bancário. Um século depois, o Decreto nº 4.982,  que foi um marco das normas trabalhistas no país, deu lugar a um amplo sistema regulatório, que foi consolidado pela CLT e pela Constituição de 1988. Essa história completa 100 anos com um balanço de conquistas e desafios que ainda estão no centro das discussões atuais. 

O presidente da AMATRA1, Rafael Pazos, falou sobre a importância dos avanços na legislação para o bem-estar e saúde dos trabalhadores. “O direito às férias está cada vez mais inserido no gênero "direitos humanos". Hoje temos diversos instrumentos tecnológicos que fazem com que os trabalhadores passem mais tempo conectados com o trabalho. Isso gera um aumento do desgaste da saúde desse trabalhador. As férias são esse período em que essas pessoas possam efetivamente usufruir o seu direito à desconexão e descanso”, disse. 

Além de ampliar os direitos do trabalhador brasileiro, juntamente com uma série de normas trabalhistas que surgiam em resposta às demandas por melhores condições laborais, essa legislação teve o importante papel de conter tensões sociais da época e afastar o risco de radicalização do movimento trabalhista. Mesmo assim, foi alvo de tentativas sistemáticas de esvaziamento por parte dos empregadores, sob fiscalização precária do Estado.

Apesar da resistência, outros avanços contribuíram para a construção de mecanismos jurídicos de defesa dos direitos dos trabalhadores. Logo após a Lei de  Férias, foi editado o Decreto nº 23.103 de 1933, que consolidou regras também inéditas sobre descanso remunerado, como a obrigatoriedade do registro em Carteira de Trabalho. A institucionalização mais abrangente dos direitos trabalhistas aconteceu com a criação do Ministério do Trabalho em 1932 e, posteriormente, com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, que reuniu normas existentes e fortaleceu a estrutura jurídica do trabalho no país.

A evolução do direito às férias prosseguiu ao longo do século XX. Em 1949, o período de descanso anual passou de 15 para 20 dias e, em 1977, foi ampliado para 30 dias após um ano de trabalho. A Constituição de 1988 consolidou a proteção ao trabalhador ao assegurar adicional de um terço do salário sobre o período de férias, integrando o benefício ao conjunto de garantias constitucionais.

A trajetória normativa reflete, em parte, as tensões políticas e sociais do Brasil do início do século XX. Com o crescimento do movimento operário e de manifestações por melhores condições de trabalho, as  elites políticas foram pressionadas e responderam com dispositivos legais para  minimizar conflitos sociais e de adaptação ao novo cenário urbano e industrial.

Apesar da evolução normativa, o direito às férias ainda é causa comum de litígios na Justiça do Trabalho. Em 2024, foram registrados 244.410 processos envolvendo pedidos relacionados a férias, distribuídos entre a primeira instância, Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, evidenciando conflitos sobre concessão e pagamento do benefício. Esse volume de ações indica que questões como atraso na concessão, cálculo de proporcionalidade e fracionamento permanecem objeto de disputas judiciais relevantes.

Mudanças mais recentes introduziram a possibilidade de fracionamento e venda de parte das férias para conciliar os interesses dos trabalhadores com as demandas do mercado, mas a aplicação deste direito também segue gerando debates jurídicos.

"A importância desse direito é imensurável. O trabalhador descansado adoece menos, tem uma convivência social e familiar mais próxima  e consegue render melhor no seu trabalho. É um ganho para toda a sociedade, com reflexos benéficos para todos", concluiu Rafael Pazos.

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