
A AMATRA1 fez uma consulta ao TRT-1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) para esclarecer dúvidas de magistrados sobre as regras para aposentadoria e o valor do Benefício Especial para quem aderir ao Regime de Previdência Complementar e ao Funpresp, fundo de previdência complementar do Judiciário.
A consulta, feita em 18 de março, pede que o Tribunal explique se haverá mudanças na regras para quem migrar, que abrange idade e tempo de contribuição para a aposentadoria. Segundo a entidade, o parecer técnico do TRT-1 exarou entendimento que contraria outros órgãos do Poder Judiciário.
Leia também: Frentas pede à Casa Civil prorrogação do prazo de adesão à Funpresp-Jud
A associação também quer que o Tribunal informe o valor do Benefício Especial no momento do pedido de adesão ao fundo. Hoje, os magistrados têm acesso ao valor do benefício só no último ato do procedimento administrativo. A Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal fornece apenas uma simulação.
Por esta razão, a AMATRA1 argumenta que os associados estão inseguros, "uma vez que esta adesão é considerada 'irrevogável e irretratável', e o magistrado, na ocasião da adesão, desconhece o real valor do benefício a ser auferido."
A associação também solicita que o TRT-1 aceite requerimento de adesão ao Funpresp-Jud por escrito, com fundamentos próprios e com a opção para anexar dados, informações e documentos. Atualmente há apenas um formulário padrão na Seção de Atendimento ao Magistrado e Servidor.
Até o momento, não houve resposta do TRT-1. O prazo final para migração ao Funpresp-Jud termina nesta sexta-feira (29).
*Foto: Pixabay