A sanção da Lei 14.151, que determina o afastamento das trabalhadoras grávidas das atividades presenciais durante a pandemia da Covid-19, é “uma excelente conquista”, afirma a juíza do Trabalho Aline Maria Leporaci Lopes, titular da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (13), a norma estabelece que as gestantes devem exercer as funções em seu próprio domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância, sem prejuízo salarial.
“A lei mantém as gestantes, que fazem parte do grupo de risco da doença, fora do trabalho presencial, conservando a integralidade da remuneração. Então, passam a atuar fora do ambiente de trabalho, o que vai favorecer o distanciamento social”, disse a magistrada. Ela destaca a preocupação de especialistas com a possível dificuldade que a lei pode criar na contratação de mulheres grávidas. “Infelizmente, isso pode ser verdade, mas seria uma exceção. Como regra, é uma excelente conquista, porque tem como objetivo a proteção da grávida e do nascituro.”
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Para o caso das profissões em que as gestantes não podem exercer as funções fora do local de trabalho, Aline indica que a lei sancionada seja observada, e não a Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021. A MP prevê a suspensão do contrato de trabalho com consequente pagamento do Auxílio Emergencial do governo federal.
“A Medida Provisória e a Lei 14.151 tratam da mesma situação, ou seja, questões emergenciais de empregados no período da pandemia. Pelo princípio da norma mais favorável, entendo ser melhor a aplicação da lei, em detrimento da MP. Então, ainda que não haja possibilidade do teletrabalho, como o risco do negócio é do empregador, a alternativa é manter essa empregada em casa à disposição, ainda que sem executar o trabalho, efetuando o pagamento integral da remuneração”, explica.
A juíza pontua, ainda, que a lei pode ser adotada mesmo se não houver condições técnicas para o trabalho em home office, o que acontece, por exemplo, quando faltam computadores ou conexão à internet adequada. “A Medida Provisória 1.046 de 2021 diz que, caso o empregador não consiga prover os equipamentos, a empregada poderia comprar e o empregador fazer o ressarcimento dos gastos. Se não houver essa possibilidade, a jornada de trabalho pode ser considerada tempo à disposição do empregador, tendo as horas computadas mesmo não executando nenhuma tarefa.”
*Foto: Freepik