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Governo altera normas de trabalho para terceirizados na Administração Pública Federal

Governo altera normas de trabalho para terceirizados na Administração Pública Federal
Marcelo Camargo/Agência Brasil

 Instruções normativas reduzem carga horária semanal para novas categorias e estabelecem planejamento prévio das férias

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgou três instruções normativas que alteram regras de trabalho aplicadas a terceirizados que prestam serviços à Administração Pública Federal. As medidas reduzem a jornada semanal de 44 para 40 horas em novas funções, obrigam as empresas a planejar as férias com antecedência mínima de 60 dias e regulamentam a aplicação do critério de igualdade de gênero como desempate em processos licitatórios.

As mudanças integram a política de valorização do trabalho terceirizado estabelecida pelo Decreto nº 12.174/2024, assinado pela ministra Esther Dweck e pelo ministro Luiz Marinho. O objetivo é modernizar os contratos administrativos e ampliar a proteção social a aproximadamente 19 mil trabalhadores já contemplados  pelas normas.

A Instrução Normativa nº 381/2025 incluiu categorias como limpeza e conservação, copeiragem, recepção, arquivologia, museologia e biblioteconomia, entre as funções com dedicação exclusiva que passam a cumprir 40 horas semanais. Atividades de apoio administrativo, jardinagem, secretariado e lavagem de veículos já haviam sido contempladas.

Outro regulamento, a Instrução Normativa nº 213/2025, impôs às empresas contratadas o dever de organizar as férias dos empregados com dois meses de antecedência em relação ao período aquisitivo. A medida determina que, mesmo em contratos próximos do encerramento, todos os trabalhadores usufruam do descanso antes do término da vigência, reduzindo pagamentos indenizatórios e evitando que empregados iniciem um novo vínculo sem o devido afastamento. A regra dá prioridade a trabalhadores com filhos pequenos, pessoas com deficiência ou integrantes do público da Política Nacional de Cuidados.

Já a Instrução Normativa nº 382/2025 regulamentou a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto nº 11.430/2023 ao detalhar como aplicar a equidade de gênero como critério de desempate em licitações. Entre as ações reconhecidas, estão políticas de ascensão profissional equilibrada entre mulheres e homens, paridade salarial, combate ao assédio e programas de saúde e segurança adaptados às necessidades de gênero.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2024 as mulheres recebiam, em média, 78% do rendimento dos homens mesmo em funções equivalentes. O governo pretende que a norma pressione o mercado a adotar práticas de maior equidade.

Casos individuais já demonstram os efeitos das mudanças. Juliene Alves, terceirizada no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, relatou que a redução da jornada permitiu que ela conciliasse com mais equilíbrio sua rotina profissional e os cuidados com os filhos gêmeos, antes dependentes do apoio frequente da avó para que pudesse cumprir os horários.

Com informações do GOV.BR

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