O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que todas as mães, sejam elas biológicas ou adotantes, têm direito aos mesmos 120 dias de licença-maternidade, prorrogáveis por mais 60. A Corte também igualou os prazos do benefício para trabalhadoras celetistas e servidoras públicas. Para o juiz do Trabalho João Renda Leal, coordenador pedagógico da EMATRA1, a decisão reafirma entendimento anterior do STF, no RE 778.889/PE (Tema 782), segundo o qual os prazos das licenças-adotante e gestante devem ser idênticos, independentemente da idade da criança adotada.
“A uniformização encerra essa disparidade e assegura à criança o mesmo tempo de convivência e adaptação ao novo núcleo familiar, o que é especialmente relevante nas adoções tardias, que costumam exigir cuidado e acolhimento ainda mais intensos”, afirma Renda. Ele ressalta que a decisão é um passo importante, pois reforça que as filiações adotivas e biológicas merecem o mesmo reconhecimento e, portanto, o mesmo tratamento.
Os ministros também analisaram a possibilidade de divisão do período de licença entre os integrantes do núcleo familiar. O Plenário entendeu que cabe ao Legislativo disciplinar a questão. “Temos visto avanços, tanto na jurisprudência do STF quanto na Lei nº 15.371/2026, mas ainda há um longo caminho até um sistema de licenças parentais que contemple períodos exclusivos e compartilháveis, respeite a diversidade dos arranjos familiares e reconheça diferentes responsáveis pelos cuidados primários da criança”, reflete Renda.
Apesar do avanço, o magistrado considera que o modelo de licenças parentais ainda reproduz uma lógica binária, inclusive em famílias formadas por casais homoafetivos. Na dupla maternidade, por exemplo, permanece a lógica de uma licença mais extensa, equivalente à maternidade, e outra mais curta, correspondente à paternidade. “O tempo total de licença destinado a uma criança em família monoparental segue inferior àquele assegurado a uma criança em família biparental”, conclui.
A decisão passa a valer a partir da data de conclusão do julgamento, 23 de setembro de 2026, alcançando também as licenças atualmente em curso.
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