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Juízas do Trabalho marcam presença no painel do EMAT

Da esquerda para a direita: a juíza Titular Cláudia Pisco; o vice-presidente da Amatra1 Ronaldo Callado, a juíza Substituta Helen Peixoto; e a juíza Titular Raquel Braga.

 

No segundo dia (07/10) do XXX EMAT, a parte da manhã foi dedicada a um painel com a participação de três juízas do Trabalho do TRT/RJ, mediado pelo vice-presidente da Amatra1, Ronaldo Callado. 

Abrindo o debate, a juíza Titular Raquel Braga falou sobre ativismo judicial versus ideologia partidária. Trazendo importantes referências teóricas, a juíza abordou o mito da neutralidade do Poder Judiciário, ressaltando, no entanto, a necessidade de se distinguir tal concepção da imparcialidade. “Um juiz vocacionado e que não seja iludido com o ideal de neutralidade pode cumprir muito bem o seu papel com o limite da Constituição. A neutralidade não é possível mas a imparcialidade é importante e essa distinção precisa ser clara. Ser imparcial é oferecer o mesmo direito de defesa e de recurso, ou seja, o devido processo legal”, destacou.

Em relação à questão da ideologia, Raquel defende que o juiz possa exercer atividades partidárias, uma vez que o mesmo não é neutro e precisa decidir questões políticas. “O juiz é também um eleitor, mas ele precisa aplicar as regras do devido processo legal. E se for dada a ele a  faculdade de ser partidário, ele vai se esmerar em ser o mais técnico possível, de modo a não deixar margem de dúvida nas decisões que tomar, a despeito de suas convicções”, disse. 

Em seguida, foi a vez da juíza Substituta Helen Peixoto discutir sobre protagonismo versus antagonismo. Ancorada em pesquisas oriundas da área de psicologia social, a magistrada abordou como fatores extrajurídicos influenciam na decisão judicial e como as emoções influenciam no julgamento moral.

“A motivação do juiz no trabalho afeta o modo como a sociedade o percebe. Quando cuidamos dessa motivação, podemos  modificar essa percepção social do Judiciário. Frustração e raiva, em geral, só recebem em troca respostas negativas”, ressaltou. Para a juíza é necessário, portanto, um trabalho de reflexão de modo a melhorar a motivação e, por conseguinte, a resposta da sociedade.

Fechando o painel, a juíza Titular Cláudia Pisco palestrou sobre judicatura versus magistério. Cláudia concentrou o debate em torno da Resolução 226, do CNJ, que trata das regras para o exercício de atividades de magistério pelos integrantes da magistratura. De acordo com Cláudia, há uma imprecisão em diversos pontos da Resolução que gera uma incerteza no que diz respeito às atividades que são ou não vedadas. “A preocupação fundamental é a necessidade premente de se esclarecer de forma satisfatória a Resolução. Desvios de conduta precisam ser controlados pontualmente. O exercício do magistério é autorizado constitucionalmente. Estabelecer normas gerais tem seus desajustes e essas normas não serão passíveis de controlar todas as situações”, argumentou.

A juíza citou como alguns pontos críticos da Resolução a definição demasiadamente ampla de coaching e a distinção pouco clara entre atividade similar e congênere, por exemplo.