Notícias

Família é condenada por manter mulher em condição análoga à escravidão por 42 anos

Família é condenada por manter mulher em condição análoga à escravidão por 42 anos
Imagem ilustrativa/Freepik

Sentença da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana fixa indenização de R$ 1,4 milhão e menciona quadro ‘senzala contemporânea’ 

A Justiça do Trabalho de Feira de Santana condenou uma família ao pagamento de R$ 1,4 milhão a uma mulher negra de 59 anos, que foi mantida  em condições análogas à escravidão durante 42 anos de trabalhos domésticos. A sentença reconheceu que, desde a adolescência, a vítima trabalhava sem salário, férias ou folgas, vivendo em moradia precária, em condições classificadas pelo juízo como “senzala contemporânea”.

A decisão, publicada em janeiro de 2026 e ainda passível de recurso, determinou o pagamento de salários relativos a todo o período, férias, FGTS, indenização por danos morais de R$ 500 mil e a retificação da Carteira de Trabalho com admissão retroativa a março de 1982.

A sentença foi proferida pelo juiz Diego Alirio Sabino, da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. O magistrado concluiu que a trabalhadora foi submetida a grave violação de direitos fundamentais ao longo de mais de quatro décadas, em contexto de exploração doméstica contínua, iniciado quando ela tinha 16 anos.

Os autos indicaram que a mulher chegou à residência da família em março de 1982 para exercer funções domésticas em período integral. Durante cerca de 40 anos, segundo reconhecido na decisão, ela não recebeu salário, não usufruiu de férias ou folgas e permaneceu alojada em um cômodo precário nos fundos do imóvel, sem acesso à escolarização formal e sem conhecimento de seus direitos trabalhistas.

O processo revelou que a Carteira de Trabalho da empregada foi assinada apenas em 2004. A empregadora alegou desconhecer o registro e questionou a autenticidade da assinatura, argumento afastado após exame grafotécnico confirmar a autoria. As contribuições previdenciárias foram realizadas até novembro de 2009, fato que, segundo o juiz, contradiz a tese defensiva de inexistência de vínculo empregatício.

Na fundamentação, o magistrado afastou a alegação de que a trabalhadora teria sido acolhida como “membro da família”. Para o juízo, os registros formais e os depoimentos colhidos demonstraram a prestação de serviços típicos de empregada doméstica, com a concessão de pequenos auxílios financeiros utilizados para dissimular a relação de emprego.

O entendimento judicial dialoga com avaliações recentes sobre o perfil do trabalho escravo contemporâneo no país. Ao tratar do tema, a juíza do Trabalho Daniela Muller destacou que esse tipo de exploração não se restringe ao meio rural ou a cadeias produtivas tradicionais. Segundo ela, “condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva e trabalho forçado em todas as suas modalidades” seguem caracterizando a prática, inclusive no ambiente doméstico.

A ex-presidenta da AMATRA1 ressaltou que a exploração persiste mesmo em espaços considerados privados ou seguros, como residências, onde há ainda vantagem econômica envolvida. “Mesmo no ambiente doméstico, sempre tem uma vantagem econômica nesse tipo de exploração”, afirmou Daniela Muller, ao explicar que a supressão de direitos reduz custos e concentra tarefas em uma única pessoa submetida a jornadas excessivas.

A magistrada observou que estigmas sociais frequentemente são usados para justificar situações de violência laboral, o que contribui para a naturalização da exploração. Para ela, o combate ao trabalho escravo passa pela garantia de um patamar mínimo de dignidade, com ambiente seguro, remuneração capaz de assegurar subsistência e perspectiva de inserção social.

A decisão da Justiça do Trabalho de Feita de Sabtambém destacou que, com o avanço da idade, a trabalhadora passou a perceber a ausência de moradia própria e de meios de subsistência, além de relatar tentativas de expulsão do imóvel, incluindo restrições ao acesso a alimentos. Testemunhas confirmaram a rotina de trabalho e subordinação existentes. 

Ao analisar o contexto histórico, o juiz associou a situação às figuras do “agregado” e do “viver de favor”, expressões que, segundo a sentença, refletem práticas de dependência social impostas a pessoas negras e pobres após a abolição formal da escravidão. Para o magistrado, esse padrão se reproduziu no caso concreto, mantendo a trabalhadora em condição de subordinação extrema até a vida adulta. O processo permanece aberto à interposição de recurso pelas partes.

28 de janeiro marca Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

Celebrado em 28 de janeiro, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo chama atenção para a persistência dessa prática no país. Em 2025, o Brasil registrou 4.515 denúncias de trabalho análogo à escravidão, o maior número da série histórica, segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Os dados indicam crescimento contínuo das notificações nos últimos quatro anos, com 2.084 registros em 2022, 3.430 em 2023 e 3.959 em 2024. Desde 1995, operações de fiscalização já resgataram mais de 65,6 mil trabalhadores submetidos a condições degradantes em áreas urbanas e rurais.

As denúncias envolvem jornadas exaustivas, condições degradantes, servidão por dívida, restrição de liberdade e trabalho escravo infantil, com maior incidência na construção civil, no agronegócio e em serviços urbanos. 

As denúncias chegam ao poder público principalmente pelo Disque 100 e pelo Sistema Ipê, plataforma eletrônica que permite registros anônimos e o encaminhamento aos órgãos responsáveis pela apuração.

Com informações do G1

Leia mais: Brasil registra novo recorde de denúncias de trabalho escravo em 2025

Daniela Muller ministra oficina sobre protocolo de enfrentamento ao trabalho escravo

Cristo azul: ato no Corcovado marca Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas